Contextualização da Directiva sobre Cuidados de Saúde Transfronteiriços

Contextualização da Directiva sobre Cuidados de Saúde Transfronteiriços

De acordo com o portal EuroActiv os sistemas de Saúde são responsabilidade dos Estados-membros (EM) da UE, mas em alguns casos, os cidadãos podem procurar cuidados de saúde noutro EM, com custos suportados pelos seus Sistemas de Saúde.

Isto ocorre em situações onde os cuidados de saúde são melhor prestados noutro EM, por exemplo em doenças raras ou tratamento especializado. Também é possível em regiões fronteiriças, onde a unidade de saúde mais próxima se encontra do outro lado da fronteira.

A prestação de cuidados de saúde foi excluída da Directiva Geral de Serviços, de 2006.  Este diploma estabelece «as disposições gerais que facilitam o exercício da liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços e a livre circulação dos serviços, mantendo simultaneamente um elevado nível de qualidade dos serviços.». Contudo, o Tribunal de Justiça Europeu considera a prestação de cuidados de saúde uma actividade económica e que as leis Comunitárias são aplicáveis.

Assim sendo e para oferecer transparência e certeza legal sobre este assunto, bem como para promover a cooperação entre os Sistemas de Saúde dos EM, a Comissão Europeia (CE) decidiu estabelecer um quadro Europeu para assegurar o acesso a cuidados de saúde transfronteiriços.

O Parlamento Europeu adoptou a Directiva sobre os cuidados de saúde transfronteiriços em 2009, mas esta tem estado retida no Conselho Europeu, em discussão pelos Ministros da Saúde.

Em Setembro de 2010, conforme noticiado na Newsletter 32 do GRI, o Conselho Europeu tomou posição sobre a matéria e reenviou para o Parlamento Europeu. O documento viria a ser aprovado no mês seguinte pela Comissão Parlamentar de Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar do Parlamento Europeu, tal como noticiado na altura.

 

Ligações úteis sobre a Directiva sobre Cuidados de Saúde Transfronteiriços:

Perguntas e respostas sobre a Directiva.

Notícia do Parlamento Europeu sobre a aprovação.

Síntese de legislação comunitária sobre este tema.

Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.

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