COMUNICADO: Posição da Ordem sobre conclusões do parecer da PGR

COMUNICADO: Posição da Ordem sobre conclusões do parecer da PGR


1- Confrontada com as notícias sobre as conclusões do Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria- Geral da República, hoje tornadas públicas pelo Ministério da Saúde aos órgãos de comunicação social, verifica-se que fazem uma correcta descrição do regime legal aplicável em resposta às questões que terão sido colocadas.

 

A Ordem dos Enfermeiros apela ao Ministro da Saúde para que, em abono do total esclarecimento público, divulgue o conteúdo integral do Parecer emitido. Até porque o Conselho Consultivo da PGR ressalva que emite o presente Parecer “de acordo com os elementos disponíveis”.

 

2- A Ordem dos Enfermeiros considera que as conclusões do Parecer não enquadram correctamente a situação actual dos enfermeiros especialistas que estão em protesto. Assim sendo, o entendimento da Ordem dos Enfermeiros em relação aos enfermeiros especialistas mantém-se o seguinte:

 

     • Estão bem definidas na lei as funções que podem ser desenvolvidas por todos os enfermeiros e aquelas que apenas podem ser desempenhadas por enfermeiros especialistas. Nos termos do artigo 9º/2 do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, estabelece que “o desenvolvimento do conteúdo funcional previsto nas alíneas j) a p) do número anterior [n.º 1 do mesmo artigo] cabe, apenas, aos enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista”, estando o legislador expressamente a reconhecer uma distinção entre conteúdos funcionais desenvolvidos por Enfermeiros, sendo que as funções elencadas nas alíneas a) a i) no artigo 9º/1, podem ser desenvolvidas por todos os Enfermeiros, enquanto as funções elencadas de j) a p) do mesmo artigo, apenas podem ser desenvolvidas por Enfermeiros com o título de Enfermeiro Especialista.

 

     • Se o legislador expressamente reconhece uma distinção entre conteúdos funcionais, então, em respeito pelo referido princípio constitucional, essa diferença tem de ser reconhecida, também em termos remuneratórios, assim se impedindo “o tratamento indiferenciado de situações objectivamente desiguais”, ou seja, o tratar-se de forma igual o que é objectivamente diferente.

 

     • Na realidade, o que se verifica é que estes enfermeiros que foram contratados para exercer funções de cuidados gerais - o que nunca deixaram de o fazer - e que adquiriram, posteriormente e à sua custa, o título de Enfermeiro Especialista, conferido pela Ordem dos Enfermeiros, têm exercido estas funções sem qualquer distinção remuneratória. E esta situação é, aliás, reconhecida por todos os sindicatos e pelo próprio Ministério da Saúde.

 

     • A Ordem dos Enfermeiros desde o início do mandato, há um ano e meio, tem vindo a alertar o Ministério da Saúde para este problema, sem qualquer resposta, o que conduziu à situação actual.

3- Desconhecendo-se as questões que o Ministro da Saúde suscita ao Conselho Consultivo da PGR sobre as atribuições da Ordem dos Enfermeiros enquanto associação pública profissional, ressalva-se que jamais esta Ordem convocou qualquer greve ou protesto.

 

A Ordem dos Enfermeiros declarou o seu apoio, que reitera, aos Enfermeiros Especialistas que têm como objectivo obter um reconhecimento justo das suas competências e como principal preocupação assegurar o direito das pessoas a usufruir de cuidados de qualidade e em segurança.

 

Lamentamos profundamente que o Governo esteja mais preocupado em ameaçar os Enfermeiros e a sua Ordem profissional em vez de lhes definir uma carreira justa e digna, tal como fez nos últimos dias para outros profissionais do sector da saúde.

 

lneves