Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade dá razão a reclamação da OE

Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade dá razão a reclamação da OE

A Ordem dos Enfermeiros (OE) recebeu com agrado a decisão da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, que deu razão à OE na reclamação que intentou em 2007 contra a Escola Técnica de Formação Especializada Metódica e Analítica, relativamente a um «Curso de Auxiliar de Enfermagem» publicitado, pese embora esta carreira tenha sido extinta em 1974 e não figurar na Classificação Nacional de Profissões.

A Escola em causa queria fazer parecer que o curso a ministrar habilitaria «os formandos à frequência de estágios em estabelecimentos de saúde».

A referida Comissão de Aplicação de Coimas lembrou que a «publicidade deve respeitar a verdade», sublinhando que «é proibida toda a publicidade que, por qualquer forma, (…) induza ou seja susceptível de induzir em erros os seus destinatários, independentemente de lhes causar qualquer prejuízo económico».

Diz, mesmo, que a denunciante «Ordem dos Enfermeiros» tem razão ao afirmar que se «criam erradas expectativas aos potenciais formandos», considerando a publicidade em causa «enganosa e punida» nos termos do Código da Publicidade.

Por violação do Código da Publicidade, a Escola Técnica em questão foi condenada ao pagamento de 5.300 euros (entre coima e custas).

Ana Saianda