CODU: Ordem insiste no fim da exclusão de enfermeiros e avança com 10 propostas

CODU: Ordem insiste no fim da exclusão de enfermeiros e avança com 10 propostas

A Ordem dos Enfermeiros (OE) reafirma a necessidade de integração de enfermeiros em equipas multidisciplinares nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM e propõe um conjunto de 10 responsabilidades específicas para os enfermeiros no âmbito no grupo de trabalho criado para a reestruturação destes centros.

“Não podemos perder mais uma oportunidade de corrigir um erro histórico que foi o afastamento dos enfermeiros dos CODU. Toda a reforma proposta pelo grupo de trabalho dos CODU não tem uma visão integrada que reconheça as competências e a intervenção altamente qualificada dos enfermeiros. Esta situação tem de ser corrigida a bem da qualidade do serviço de emergência prestado às pessoas”, defende a Bastonária Ana Rita Cavaco..

Num ofício enviado ao Governo, a Ordem realça, a título de exemplo, a importância e as mais-valias da integração de enfermeiros nas centrais de emergência médica nos Açores e na Madeira, assim como o caso de Espanha. A OE destaca, em particular, o exemplo da Linha Saúde 24, que tem um estatuto de emergência atribuído e “conta exclusivamente com enfermeiros na Triagem, despiste de situações de Emergência que encaminha directamente para o CODU”, recordando que, já em Fevereiro de 2016, apresentou ao Governo uma proposta de fusão da Saúde 24 e CODU.

A Ordem recorda também que, “nos últimos dias intensificam-se notícias da resposta deficitária no atendimento CODU que podem e devem ser colmatadas e melhoradas com a presença de enfermeiros”.

Assim sendo, a OE propõe que a reintegração de enfermeiros nos CODU do INEM, enquanto membros de equipas multidisciplinares, assente nas seguintes responsabilidades: apoio à actividade clínica na triagem, activação e acompanhamento dos meios de emergência; realização da triagem clínica dos pedidos de apoio diferenciado dos meios de emergência; coordenação do circuito do doente emergente, conhecendo a capacidade dos hospitais e acompanhando o transporte e chegada da vítima; coordenação do transporte extra-hospitalar; coordenação dos eventos de doação de órgãos; gestão e acompanhamento das vias preferenciais, com responsabilidade pelo interface entre o meio de emergência pré-hospitalar, o CODU e o hospital de destino; gestão de alertas epidemiológicos da DGS; coordenação e supervisão da actividade dos SIV; apoio na gestão de eventos de crise, excepção ou multivítimas, entre outras.

Filipe Carvalho