CNOP reúne na sede da Ordem dos Enfermeiros e avalia positivamente a aprovação do Regime Jurídico das Associações Públicas Profissionais

CNOP reúne na sede da Ordem dos Enfermeiros e avalia positivamente a aprovação do Regime Jurídico das Associações Públicas Profissionais

A recente aprovação pelo Parlamento da Lei-quadro que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais foi o tema que centrou o Conselho Geral do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), que se realizou na manhã de 27 de novembro nas instalações da sede da Ordem dos Enfermeiros (OE), em Lisboa.


Sendo o responsável máximo pela entidade anfitriã da reunião, o Enf. Germano Couto teve oportunidade de congratular todo o trabalho desenvolvido pelo CNOP e por cada uma das Ordens na reformulação da proposta de lei inicialmente apresentada.

Recorde-se que no diploma aprovado em Assembleia da República na passada sexta-feira, 23 de novembro, o Ministério Público deixou de poder encetar processos disciplinares sobre os membros das Ordens profissionais. Em caso de violação de regras profissionais, o Ministério Público apenas pode e deve participar às Ordens factos suscetíveis de constituir infração disciplinar.

Esta solução foi muito bem recebida pelo CNOP, já que a formulação anterior tinha sido alvo de duras críticas pelos bastonários de várias Ordens profissionais. Para o Enf. Germano Couto, desta forma mantém-se «a independência do poder regulador das profissões em relação ao poder de qualquer ministério eleito».


No decurso do Conselho Geral da passada terça-feira foi atribuído, por unanimidade, um voto de louvor ao Dr. Orlando Monteiro da Silva, Presidente do CNOP, Dr. Carlos Martins, presidente da Comissão Executiva, e à Dr.ª Filipa Carvalho Marques, advogada. Esta distinção decorreu do acompanhamento realizado no âmbito do processo legislativo da Lei-quadro. 

lneves