Circular do Infarmed sobre administração de vacinas em farmácias - Ordem dos Enfermeiros avança com meios jurídico-legais para repor a legalidade

Circular do Infarmed sobre administração de vacinas em farmácias - Ordem dos Enfermeiros avança com meios jurídico-legais para repor a legalidade

Lisboa, 5 de Novembro de 2010 - A Ordem dos Enfermeiros foi confrontada com a rectificação contida na Circular informativa nº 178 / CD, de 04 de Novembro, do Infarmed, I.P. (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde), a qual refere o seguinte:
«1 - O n.º 1 da Circular Informativa n.º 172 / CD, de 22 de Outubro de 2010, passa ter a seguinte redacção:
"1. Pessoal habilitado
A administração de vacinas nas farmácias de oficina é da responsabilidade do farmacêutico director técnico da farmácia de oficina e deve ser executada por farmacêuticos com formação adequada reconhecida pela Ordem dos Farmacêuticos ou por enfermeiros específica e exclusivamente contratados para esse efeito"». 

A Ordem dos Enfermeiros considera que esta formulação viola os princípios da autonomia profissional e da complementaridade funcional dos enfermeiros previstos no Decreto-Lei 161/96 de 4 Setembro (Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros - REPE) ao pretender colocar uma intervenção própria dos enfermeiros – a vacinação – na dependência técnica de outros profissionais.
O Infarmed intromete-se assim na regulação das profissões, área para a qual não é de todo competente. Recorde-se que o REPE é um diploma vinculativo para todas as entidades empregadoras dos sectores público, privado, cooperativo e social. Além disso, a Ordem dos Enfermeiros é a entidade competente para regular a actividade profissional de Enfermagem, no cumprimento do mandato social que recebeu do Estado português.

Esta intromissão do Infarmed contribui não só para a desregulação no sector da Saúde, como é susceptível de pôr em causa a segurança das pessoas. Tal não pode ser consentido.

Assim sendo, a OE recorrerá a todos os meios jurídico-legais ao seu alcance que permitam repor a legalidade nesta matéria. 
O Conselho Directivo da Ordem dos Enfermeiros

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