Benefícios - FAQ

Benefícios - FAQ

Em que consistem os benefícios aos membros e trabalhadores da Ordem dos Enfermeiros?

Com o objetivo de servir melhor os seus membros, a Ordem dos Enfermeiros (OE) estabelece regularmente acordos com entidades de diversas áreas. Ao tornarem-se parceiros OE, essas entidades concedem benefícios (descontos, vantagens, etc.) aos membros e trabalhadores da Ordem dos Enfermeiros na aquisição dos seus produtos ou serviços.


Quem pode usufruir dos benefícios?


Os benefícios resultantes dos acordos com os parceiros OE destinam-se aos membros da Ordem dos Enfermeiros e são extensíveis aos seus familiares diretos (ascendentes e descendentes em primeiro grau, cônjuges e irmãos, ou equiparados a estes), salvo exceções devidamente assinaladas. Da mesma forma, poderão os trabalhadores da Ordem dos Enfermeiros e seus familiares diretos, usufruir dos mesmos benefícios.


Como aceder aos benefícios?

Para usufruir dos benefícios, os membros da Ordem dos Enfermeiros e/ou os seus familiares diretos devem identificar-se no momento da aquisição de produtos ou da solicitação da prestação de serviços, junto da entidade parceira que os disponibiliza, mediante a apresentação da Cédula Profissional válida com a vinheta do ano em curso, juntamente com o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.

Os trabalhadores da Ordem dos Enfermeiros e/ou os seus familiares diretos deverão apresentar o Cartão de Trabalhador da OE e o respetivo Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.

A Ordem dos Enfermeiros aconselha os beneficiários a informarem-se, previamente, junto das entidades parceiras, sobre se os benefícios divulgados nos Guias de Parceiros OE se mantêm.


Quem são as entidades parceiras?

As entidades parceiras são fornecedores de diferentes áreas com os quais a Ordem dos Enfermeiros estabeleceu acordos que permitem conceder benefícios aos seus membros e/ou familiares diretos. Alojamento, beleza e bem-estar, cultura, moda e acessórios, saúde, turismo e viagens são apenas algumas das categorias onde poderá encontrar condições especiais por ser membro ou trabalhador da OE.


Existem custos associados?

A obtenção dos benefícios, mencionados nos Guias de Parceiros OE, não tem quaisquer custos associados.


O que são os Guias de Parceiros OE?

Os Guias de Parceiros OE foram desenvolvidos com o objetivo de dar a conhecer, para cada uma das categorias, a informação atualizada relativa aos benefícios para os membros e trabalhadores da Ordem dos Enfermeiros, decorrentes dos protocolos em vigor com as diversas entidades parceiras.

Utilize estes Guias para encontrar os parceiros OE mais próximos e assim aproveitar todas as vantagens que reservámos para si.


Os benefícios são acumuláveis com outras campanhas em vigor?

Salvo indicações em contrário, os benefícios concedidos pelas entidades e indicados nos Guias de Parceiros OE, não são cumulativos com outros descontos ou campanhas em vigor.


Quando são atualizados os Guias de Parceiros OE?

A Ordem dos Enfermeiros desenvolve os melhores esforços no sentido de assegurar a atualização e a exatidão de toda a informação disponibilizada nos Guias de Parceiros OE. Em cada um dos Guias poderá encontrar a data da última atualização efetuada.


É necessário fazer o registo no site da Ordem dos Enfermeiros?

Toda a informação relativa aos benefícios para membros está disponível para consulta no site da Ordem dos Enfermeiros, pelo que não é necessário efetuar qualquer registo. No entanto, pela especificidade de alguns protocolos, determinadas informações poderão apenas estar disponíveis na Área Reservada do site da Ordem dos Enfermeiros.


Como fazer sugestões?

Caso pretenda fazer uma sugestão, deverá utilizar o endereço de correio eletrónico [email protected]

Como podem novas entidades aderir enquanto parceiros OE?

As entidades que pretendam tornar-se parceiros OE poderão manifestar essa intenção através do endereço de correio eletrónico [email protected] Posteriormente, a Ordem dos Enfermeiros entrará em contato para avaliar as condições da parceria.




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