Alteração estatutária: proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros

Alteração estatutária: proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou ontem, 19 de março de 2015, a proposta de lei referente à alteração do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (OE). Esta proposta de lei surge na sequência da publicação da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Dois anos depois da sua publicação, a OE assiste ao concluir de uma parte do processo de negociação da revisão estatutária.

Recorde-se que, segundo o número 3 do Artigo 53º da Lei n.º 2/2013, as Ordens Profissionais tinham 30 dias para apresentar ao Governo uma proposta de alteração dos estatutos que estivesse em conformidade com o novo regime jurídico das associações públicas profissionais. Além de cumprir o prazo estabelecido, a Ordem dos Enfermeiros colocou, em auscultação dos membros efetivos, a proposta do novo Estatuto, assim como realizou, a 5 de fevereiro de 2013, uma Assembleia Geral extraordinária para debater o assunto.

A proposta de revisão estatutária, que integrou as sugestões obtidas via auscultação, foi entregue ao Ministério da Saúde (MS) no dia 11 de fevereiro de 2013. Volvidos 25 meses, a Tutela entregou à OE o documento com algumas das propostas da Ordem incorporadas.

A 12 de março, a Ordem dos Enfermeiros reuniu com o Ministério da Saúde com o objetivo de negociar a proposta apresentada. A proposta final de alteração estatutária foi enviada para a Tutela a 17 de março, sendo que o Ministério da Saúde entregou à OE a sua versão final que foi aprovada, ontem, pelo Conselho de Ministros.

A Ordem dos Enfermeiros aguarda agora que a proposta de lei seja remetida à Assembleia da República para iniciar um novo processo negocial antes da sua aprovação, na medida em que a proposta aprovada em Conselho de Ministros não serve os interesses dos cidadãos e da profissão, além de que o Governo alterou aspetos para os quais não estava legitimado pela Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro. 

O Bastonário e o Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros.

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