Alteração estatutária: Ordem dos Enfermeiros discorda do Estatuto aprovado pela Assembleia da República

Alteração estatutária: Ordem dos Enfermeiros discorda do Estatuto aprovado pela Assembleia da República

A proposta de lei referente à alteração do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (OE) aprovada ontem, 22 de julho, na Assembleia da República (AR), anula a Prática Tutelada em Enfermagem (PTE) para acesso à profissão, pedra basilar do Modelo de Desenvolvimento Profissional (MDP®).

A OE está indignada com esta realidade, na medida em que altera o regime de acesso à profissão aprovado pela Lei n.º 111/2009 e vai contra o estabelecido na alínea c) do Artigo 8º da Lei n.º 2/2013, que impõe que os estatutos das Associações Públicas Profissionais regulem os «estágios profissionais ou outros, previstos em lei especial, que sejam justificadamente necessários para o acesso e exercício da profissão».

Apesar da proposta da Ordem dos Enfermeiros ter sido acolhida e apresentada pelo Partido Socialista, que reconheceu a importância deste modelo na proteção do cidadão, a maioria e os restantes partidos da oposição decidiram esquecer o interesse público, as boas práticas em regulação profissional e, de forma incoerente, ignorar uma decisão prévia da AR.

De relembrar que, em 2009, a Assembleia da República reconheceu a PTE como necessária e imprescindível para a proteção do cidadão e para um desenvolvimento profissional sustentado dos enfermeiros tendo, na altura, mandatado o Governo para a devida regulamentação. A regulação do Exercício Profissional Tutelado nunca chegou a ser objeto de decreto-lei como estava previsto no estatuto em vigor.

A Ordem dos Enfermeiros não irá abdicar do MDP® e irá fazer tudo o que estiver ao seu alcance para concretizar a sua implementação, nomeadamente utilizando os meios jurídicos ao seu dispor.

De referir que o Estatuto aprovado coloca maior rigidez na criação de novas especialidades, ao contrário do proposto pelas Ordens profissionais, altera procedimentos e datas do processo eleitoral e, no caso das Ordens da área da Saúde impõe a tutela administrativa pelo Ministério da Saúde.

Estas alterações ao Estatuto decorrem do memorando da Troika e visam adequar os Estatutos de todas as Associações Públicas Profissionais à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.

Pode encontrar aqui o texto final aprovado em Comissão e presente ao plenário da Assembleia da República.

patriciag