Alteração estatutária: acreditação de contextos de prática clínica suspensa

Alteração estatutária: acreditação de contextos de prática clínica suspensa

O novo Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (EOE), aprovado na Assembleia da República (AR), a 22 de julho de 2015, não contempla o Exercício Profissional Tutelado (EPT), primeira fase do Modelo de Desenvolvimento Profissional® (MDP®). Neste sentido, a OE decidiu suspender, provisoriamente, a acreditação de contextos de idoneidade formativa.

Até à promulgação do novo Estatuto e consequente publicação em Diário da República, a atividade da Estrutura de Idoneidades estará centrada no Desenvolvimento Profissional Tutelado (DPT), segunda fase do MDP® e que permite aceder ao título de Enfermeiro Especialista.

Para a OE, o processo de acreditação de contextos de prática clínica constitui, per si, um valioso instrumento de regulação da profissão e de defesa dos interesses do cidadão.

A Ordem dos Enfermeiros não abdica do MDP® e irá fazer tudo o que estiver ao seu alcance para concretizar a sua total implementação. Caso a decisão da AR não seja invertida, a OE irá interpor uma ação junto do Tribunal Constitucional, na medida em que o novo EOE entra em conflito com a lei-quadro das Associações Públicas Profissionais.
 

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