Afastamento de enfermeiros dos CODU - Ordem dos Enfermeiros responsabiliza a Senhora Ministra da Saúde por consequências que podem advir desta decisão

Afastamento de enfermeiros dos CODU - Ordem dos Enfermeiros responsabiliza a Senhora Ministra da Saúde por consequências que podem advir desta decisão

Lisboa, 30 de Março de 2010 – A Ordem dos Enfermeiros (OE), de acordo com as atribuições que lhe estão cometidas, vem por este meio denunciar a degradação que se está a verificar no acompanhamento e encaminhamento dos meios de socorro pré-hospitalar, após a decisão de afastar os enfermeiros dos CODU (Centros de Orientação de Doentes Urgentes do INEM). Tal afastamento já acontece em Lisboa e perspectiva-se que venha a acontecer nos restantes centros a partir de 1 de Abril.

Esta decisão foi tomada sem uma avaliação prévia das suas consequências, apesar de o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Dr. Manuel Pizarro, se ter comprometido com a OE que não o faria.

Aos CODU chegam diariamente milhares de chamadas telefónicas provenientes do serviço 112 que dizem respeito a situações de doença súbita ou acidentes. A definição dos meios a envolver carece de avaliação clínica prévia, o que acontecia quando nos CODU existiam enfermeiros e médicos. A concretizar-se o afastamento dos enfermeiros que trabalham nos CODU, grande parte das chamadas serão avaliadas por Técnicos de Operações de Telecomunicações de Emergência - que não têm qualquer competência para fazer juízo clínico relativo aos dados transmitidos - dada a impossibilidade humana de só dois médicos poderem responder a todas as chamadas.

Esta situação terá feito com que, durante o mês de Março, numa altura em que durante a maior parte do horário deixou de haver enfermeiros no CODU de Lisboa, não houvesse qualquer activação de Via Verde Coronária e o número de erros de encaminhamento na Via Verde de AVC fosse de cerca de 50% (de um total de 42 activações até 15 de Março, 19 estavam erradas).

A OE considera este facto da maior gravidade, especialmente num país em que as doenças coronárias e os AVC têm uma taxa de mortalidade altíssima. Numa palavra, os objectivos que se pretenderam atingir com a criação das Vias Verdes estão seriamente ameaçados, o que significa que há milhares de portugueses em que o tratamento daquelas situações pode estar comprometido.

Esta decisão terá ainda implicações no processo de validação dos procedimentos efectuados pelos profissionais no terreno. Esse processo sofrerá atrasos expressivos que serão prejudiciais para a saúde das populações, bem como implicará o aumento significativo de chamadas não atendidas - que, segundo dados apurados pela OE, atingem hoje cerca de 25%.

Estamos perante uma decisão inqualificável, que objectivamente, diminui a qualidade do socorro pré-hospitalar.

A OE não pode aceitar que o acompanhamento das intervenções efectuadas por enfermeiros, no âmbito da emergência pré-hospitalar, seja efectuado por profissionais não qualificados. Assim, recomenda-se que na sua acção diária, os enfermeiros que trabalham nesta área não transmitam nem recebam dados clínicos a profissionais não clínicos.

Conforme referiu o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, tratou-se de «fazer uma escolha».

A OE lamenta que a escolha tenha sido a de diminuir a qualidade e a segurança na emergência pré-hospitalar, em claro prejuízo da saúde dos cidadãos portugueses, e responsabiliza a Senhora Ministra da Saúde por todas as consequências que daí possam advir.

Denunciaremos, como é nosso dever, todas as situações que chegarem ao nosso conhecimento que coloquem em causa a qualidade e a segurança dos cuidados prestados em ambiente pré-hospitalar.


Lisboa, 30 de Março de 2010
O Conselho Directivo da Ordem dos Enfermeiros

lneves