ACSS dá razão à Ordem e clarifica regras para os horários dos enfermeiros

ACSS dá razão à Ordem e clarifica regras para os horários dos enfermeiros

Depois de um ano e meio de dezenas de notificações da Ordem dos Enfermeiros enviadas aos conselhos de administração de hospitais de todo o país, a ACSS acaba de reconhecer a necessidade do cumprimento dos horários de trabalho dos enfermeiros e avança com um conjunto de orientações para serem cumpridas.

“É o reconhecimento do que temos vindo a alertar desde que chegámos. A definição de trabalho extraordinário está clara na lei e não se destina a resolver problemas estruturais de falta de enfermeiros. Congratulamo-nos com estas novas orientações, que esperamos que sejam o fim definitivo das falsas horas extraordinárias programadas em horário de trabalho e de todos os abusos impostos aos enfermeiros nos seus horários”, destaca a Bastonária Ana Rita Cavaco.

“De uma vez por todas, os enfermeiros têm de saber dizer não às ilegalidades que lhes tentam impor, muitas vezes com recurso à ameaça e coacção. Somos todos adultos e precisamos de começar a agir como tal”, defende a Bastonária.

De acordo com a Circular Normativa N.13/2017 da ACSS, “a aferição da duração do trabalho normal deve reportar-se a um conjunto de quatro semanas”, ao fim das quais os enfermeiros deverão ter realizado as horas de trabalho normal a que estejam obrigados. Nas situações em que antecipadamente se verifique que a carga horária é insuficiente para assegurar a prestação de cuidados de Enfermagem, terá de ser o enfermeiro director e a chefia a expor a devida autorização do trabalho suplementar do enfermeiro ao órgão máximo. E em situações excepcionais, têm até dois dias para solicitar essa autorização, “no sentido de obter a ratificação das horas de trabalho suplementar que tenham sido necessário assegurar”.

O mesmo documento esclarece que “a troca de turno deverá ser considerada uma alteração ao trabalho normal pré-estabelecido para um conjunto de quatro semanas e como tal deve considerar-se excecional, como resposta a situações imprevisíveis”.

A circular da ACSS clarifica ainda que “as horas que, a esta data, se encontrem em crédito a favor dos trabalhadores enfermeiros, independentemente do regime de vinculação”, têm de ser regularizadas para não subsistirem além de 31 de Dezembro de 2017.

Pode consultar a circular aqui.

Filipe Carvalho