Apresentação da Estrutura de Idoneidades
Idoneidade formativa dos contextos de prática clínica
As exigências em saúde das populações e os avanços técnicos e científicos da Enfermagem exigem, aos enfermeiros, uma resposta adequada e centrada nos processos da qualidade, tornando a regulação da profissão e dos seus processos formativos elementos de crucial importância.
O desenvolvimento da componente prática dos processos formativos conducentes à atribuição de títulos pela Ordem dos Enfermeiros deverá ser realizado em Contextos de Prática Clínica (CPC) acreditados com Idoneidade Formativa.
Compete à Estrutura de Idoneidades da Ordem dos Enfermeiros o desenvolvimento e implementação de um sistema de qualidade, que possibilite reconhecer o valor dos Enfermeiros, e que estimule a participação positiva das equipas nos processos formativos.
Assim, foram definidos requisitos para o reconhecimento da idoneidade formativa a partir do sexto enunciado descritivo dos Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem - A organização dos cuidados de enfermagem, pretendendo-se a avaliação da adequabilidade dos contextos para promoção de ambientes favoráveis para o desenvolvimento de processos formativos e desempenho dos profissionais.
Pretende-se que o processo de Acreditação da Idoneidade Formativa seja inovador, constituindo-se como um instrumento cooperativo para fortalecer e desenvolver proximidade com as Instituições de Saúde, criando condições para garantir que a formação e a investigação em Enfermagem se realizam com os mais altos padrões de qualidade e sejam otimizados por processos de melhoria contínua.
A acreditação de Idoneidade Formativa é essencial para que o seu contexto faça parte dos processos formativos organizados pela ordem dos enfermeiros, sem a qual não poderá participar no internato da especialidade.
A Ordem dos Enfermeiros encontra-se do lado dos Enfermeiros e das instituições, com o enfoque na promoção de ambientes de prática seguros e de qualidade, garantindo, com a acreditação da idoneidade formativa, que a formação dos Enfermeiros se desenvolve com os mais elevados padrões de qualidade.
Comissão Executiva:
Enf.ª Eva Salgado (Coordenadora)
Enf. Fábio Soares
Enf.ª Rita Pinto
Avaliadores:
Enf.ª Anabela Alves
Enf. António Mota
Enf. António Rodrigues
Enf.ª Carla Magalhães
Enf.ª Cecília Mota
Enf.ª Cláudia Pires
Enf.ª Carolina Correia
Enf. Luís Vilela
Enf.ª Márcia Fernandes
Enf.ª Mariana Antunes
Enf. Rui Carmo
Enf.ª Liliana Barreto
Enf.ª Paula Borges
Enf.ª Vera Bizarro
Caso necessite de ajuda técnica para a instrução do processo de candidatura da IFCPC, deverá contactar os serviços da Ordem dos Enfermeiros, através do endereço [email protected] ou
210 138 444
A acreditação é o reconhecimento formal, pela Ordem dos Enfermeiros, de que um contexto de prática clínica detém as condições necessárias para assegurar a formação de estudantes de enfermagem ou de internos da especialidade em enfermagem, cumprindo os requisitos previstos no referencial de avaliação da idoneidade formativa RAIF.
Preconiza-se que os Contextos de Prática Clínica se candidatem de forma livre e escolham o seu percurso de acreditação com vista à promoção de boas práticas e ao recurso da investigação como instrumento para o desenvolvimento da profissão de Enfermagem e de processos formativos de qualidade.
Dos contextos de prática clínica, identificam-se as seguintes tipologias:
- Contexto de prática clínica com atividade assistencial - o serviço ou unidade de prestação de cuidados de enfermagem no qual se realizam os processos formativos de estudantes de enfermagem ou internos de especialidade em enfermagem;
- Contexto de prática clínica sem atividade assistencial - o serviço ou unidade com equipa de enfermagem própria que, apesar de não assegurar prestação de cuidados de enfermagem à pessoa, concretiza processos formativos de estudantes de enfermagem ou internos de especialidade em enfermagem;
- Contexto de prática clínica específico - refere-se ao serviço ou unidade, com ou sem atividade assistencial, dotado de equipa de enfermagem própria inferior a 10 elementos e com uma estrutura arquitetónica que garante os requisitos base identificados no referencial de avaliação de idoneidade formativa;
Todos os CPC são potenciais candidatos à Acreditação da Idoneidade Formativa, devendo realizar a candidatura com base no cumprimento dos requisitos previstos no Referencial de Avaliação de idoneidade Formativa RAIF.
As candidaturas à Acreditação da Idoneidade Formativa dos Contextos de Prática Clínica são realizadas em plataforma informática desenvolvida para o efeito.
Para candidatar o seu contexto deve garantir o registo do seu CPC, e preencher o formulário de pré-candidatura no Balcão Único.
Deve:
- Proceder ao preenchimento da Caracterização do contexto de Prática Clínica (constante no formulário de Pré Candidatura).
- Anexar a Carta de concordância assinada pelos órgãos de gestão da instituição onde o CPC se insere (documento disponível para download no formulário de pré-candidatura).
Na submissão do formulário de pré-candidatura serão geradas mensagens de pedido de confirmação para o e-mail do responsável de gestão do CPC e do enfermeiro corresponsável pela candidatura. Só após realização desta confirmação é que a EIF procede à validação da pré-candidatura.
A candidatura deve ser efetuada pelo Enfermeiro Gestor (ou equivalente legal para o contexto), que tem de ser enfermeiro especialista, sendo este o responsável pela candidatura.
A modalidade Padrão define os requisitos mínimos obrigatórios necessários para a realização de processos formativos em Enfermagem organizados pela Ordem dos Enfermeiros. Para permitir a maturação de todos os requisitos necessários para os contextos que se iniciam no processo está contemplado um período de transição. É definido um conjunto obrigatório de itens para o ano 0 e o cumprimento da totalidade dos itens para a modalidade Padrão até ao final do ano 4 RAIF.
A modalidade de Referência reconhece os contextos que desenvolvem mecanismos que permitem o aprofundamento dos processos de planeamento e controlo da sua atividade. Pressupõe o cumprimento obrigatório dos itens do RAIF da modalidade de Referência e da modalidade Padrão
A modalidade Modelo reconhece os contextos que desenvolvem mecanismos que permitem potenciar a inovação e desenvolvimento da disciplina de Enfermagem. São reconhecidos pela clara vocação para a Investigação. Pressupõe o cumprimento obrigatório de 50% dos itens do RAIF para modalidade Modelo e cumulativamente o cumprimento obrigatório dos itens do RAIF da modalidade Referência e da modalidade Padrão.
Os contextos de prática clínica podem ser acreditados segundo a finalidade do processo formativo da área de especialidade.
Para isso, deverá selecionar a(s) finalidade(s) que se adequam ao seu contexto, tendo por base os recursos disponíveis para resposta aos requisitos do RAIF:
Finalidades possíveis:
- Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (ESIP)
- Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica (ESMP)
- Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (ESMO)
- Enfermagem de Reabilitação (ER)
- Enfermagem Médico-Cirúrgica (EMC), área de enfermagem à pessoa em Situação Crónica
- Enfermagem Médico-Cirúrgica (EMC), área de enfermagem à pessoa em Situação Perioperatória
- Enfermagem Médico-Cirúrgica (EMC), área de enfermagem à pessoa em Situação Paliativa
- Enfermagem Médico-Cirúrgica (EMC), área de enfermagem à pessoa em Situação Crítica
- Enfermagem Comunitária (EC), área de enfermagem de Saúde Familiar
- Enfermagem Comunitária (EC), área de enfermagem de Saúde Comunitária e Saúde Pública
- Licenciatura em Enfermagem
Notas:
- A candidatura a uma área de especialidade inclui a finalidade Licenciatura em Enfermagem;
- Para uma candidatura numa área de especialidade o CPC tem, obrigatoriamente, de dispor de 2 (dois) enfermeiros especialistas em exercício efetivo das suas competências na área de especialidade, e 1 (um) enfermeiro certificado pela OE com competência acrescida em supervisão clínica, na área de candidatura.
O processo de acreditação da idoneidade formativa dos contextos de prática clínica é composto por quatro fases: pré-candidatura, candidatura, auditoria e acreditação.

A Pré-candidatura efetiva-se com a submissão do formulário de Pré-candidatura (disponível em plataforma informática após registo em Balcão Único do Contexto de Prática Clínica).
Depois de construída a candidatura, o CPC deve submete-la na plataforma informática, para análise e validação pela Estrutura de Idoneidades.
- Regulamento n.º 35/2026 - Regulamento da Idoneidade Formativa dos Contextos da Prática Clínica;
- RAIF;
- Regulamento n.º 743/2019 – Norma de cálculo de dotações seguras para os cuidados de Enfermagem;
- Declaração de concordância;
- Regulamento n.º 722/2020 - Alteração ao Regulamento n.º 366/2018, de 14 de junho — competência acrescida diferenciada e avançada em supervisão clínica;
- Regulamento n.º 674/2021 - Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem em Prevenção e Controlo de Infeção;
- Parecer do Conselho Jurisdicional e Conselho de Enfermagem nº 1/2025 – Supervisão Clínica e Pedagógica de Estudantes de Enfermagem;
- Parecer do Conselho de Enfermagem nº 82/2025 - Determinação da capacidade formativa dos Contextos da Prática Clínica;
- Plataforma Enforma - https://formacao.ordemenfermeiros.pt/
Q: Quem pode solicitar a acreditação da idoneidade formativa e em que situações?
R: O processo de Acreditação da Idoneidade Formativa aplica-se a contextos de prática clínica (CPC) onde se realizem ensinos clínicos do 1º ciclo (Licenciatura em Enfermagem) e do 2º ciclo (Mestrado em Enfermagem com Especialização / Internato da Especialidade).
A candidatura deve ser apresentada pela instituição ou pelo CPC, não podendo ser realizada individualmente pelos membros da Ordem dos Enfermeiros.
Q: Quem pode ser o responsável/corresponsável da candidatura?
R: No início do processo, o CPC deve designar:
- Responsável da candidatura: Enfermeiro Gestor (ou equivalente legal, no caso de Unidades de Cuidados de Saúde Primários);
- Corresponsável da candidatura: Enfermeiro Especialista, que assegura a substituição do responsável.
Q: No caso dos cuidados de saúde primários, o responsável deverá ser o Enfermeiro Gestor para a área dos cuidados de saúde primários, ou o responsável técnico por cada unidade?
R: entende-se, de forma transversal, que o responsável de uma candidatura à Acreditação da Idoneidade Formativa da Ordem dos Enfermeiros deva ser o Enfermeiro Gestor (ou equivalente legal), sendo o corresponsável da candidatura o enfermeiro especialista que o substitua nas suas ausências.
Para efeitos da IFCPC, entende-se que o responsável da candidatura deva demonstrar a possibilidade e capacidade para operacionalizar mudanças que atuem no sentido da melhoria contínua dos contextos de prática clínica, e de conhecer intimamente as equipas de enfermagem, estabelecendo trabalho de parceria com os enfermeiros da prática clínica, empoderando-os, a cada momento, para os processos de melhoria contínua da qualidade.
Q: Quais são os elos dinamizadores obrigatórios que devem ser definidos pelo CPC?
R: De acordo com o Regulamento de Acreditação da Idoneidade Formativa (RAIF), o CPC deve nomear os seguintes elos dinamizadores:
- Elo Dinamizador dos Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem (PQCE);
- Elo Dinamizador dos Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem Especializados (PQCEE) – de acordo com as finalidades da candidatura;
- Enfermeiro Responsável pela Gestão do Risco (GR);
- Enfermeiro de Ligação ao GCL-PPCIRA;
- Enfermeiro Dinamizador do Sistema de Informação em Enfermagem (SIE);
- Enfermeiro Responsável pela Coordenação da Formação Contínua.
Q: Quais os critérios necessários para a nomeação dos elos dinamizadores?
R: Os critérios de nomeação devem ser definidos pelo CPC/Instituição, assegurando transparência e objetividade.
Devem ser abrangentes, de aplicação comum a toda a equipa, e respeitar os critérios base constantes no RAIF (requisitos 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2, 2.3.1, 3.1.1, 3.1.2 e 6.1.1), para as diferentes áreas de responsabilidade/dinamização.
Q: Ao introduzir na plataforma os elementos dinamizadores, os nomes dos membros não surgem. O que fazer?
R: Ao introduzir o número de cédula profissional, caso o nome não surja, deve confirmar:
- Se o enfermeiro está registado no Balcão Único;
- Se o número de membro foi inserido corretamente.
Se o problema persistir, deverá contactar o Secretariado.
Q: Como se processa a inscrição dos elos dinamizadores nas formações obrigatórias?
R: A inscrição pode ser solicitada de forma individual, pelo responsável da candidatura ou pela instituição de saúde na qual o CPC esteja inserido, com indicação do(s) elemento(s) a realizar a formação, e indicação expressa de que o pedido é remetido ao abrigo da candidatura à acreditação da Idoneidade Formativa, anexando os comprovativos de nomeação referentes aos enfermeiros indicados.
O pedido deve ser remetido para [email protected] , com a nomeação dos dinamizadores nas quatro áreas.
Adicionalmente, através do website da Academia poderá consultar toda a informação relativa à inscrição dos dinamizadores do CPC para as quatro áreas de formação (PQCE, PQCEE, SIE e GR), no âmbito da candidatura.
Q: Quantos enfermeiros posso inscrever nas formações?
R: A título individual, todos os enfermeiros se podem inscrever nas formações promovidas pela Academia da Ordem dos Enfermeiros.
Para efeitos da inscrição/realização das formações previstas pelo RAIF aos responsáveis/elos dinamizadores, decorrentes do processo de candidatura à Acreditação da Idoneidade Formativa da OE, deverá proceder ao pedido de inscrição de apenas 1 enfermeiro do contexto, por cada área de responsabilidade/dinamização, de acordo com as nomeações formalmente realizadas no CPC.
Q: A plataforma de formação da Academia está disponível para todos os elementos da equipa?
R: Sim. Todos os enfermeiros podem submeter solicitação de inscrição.
No entanto, prioriza-se os enfermeiros cuja inscrição tenha sido solicitada no âmbito do processo de acreditação da Idoneidade Formativa, mediante apresentação dos comprovativos de nomeação.
Q: Necessito de uma declaração que comprove a minha integração no processo de acreditação. Como posso solicitar?
R: Qualquer declaração deve ser solicitada diretamente à instituição a que pertence.
Q: Não consigo anexar os documentos solicitados. O que posso fazer?
R: Sugere-se:
- Digitalizar a preto e branco;
- Utilizar resoluções baixas (entre 160 e 300 PPI, suficientes para leitura e com baixo consumo de memória);
- Caso o ficheiro ultrapasse 4 MB, recorrer a ferramentas online de compressão de PDF.
Q: Como devem ser assinados os documentos locais e institucionais?
R: Os documentos deverão conter assinaturas conforme consta:
- Documentos locais (CPC): devem ser datados, assinados pelo enfermeiro responsável pela sua elaboração, pelo elo dinamizador da área e validados pelo enfermeiro em funções de gestão no CPC.
- Documentos institucionais: devem estar assinados pela Direção de Enfermagem ou pelo Conselho de Administração, devidamente codificados ou disponíveis publicamente na intranet institucional.
O responsável da candidatura deve dar conta deste facto sob declaração apensa ao documento.
Q: Quem pode ser designado Pivot Institucional e qual é o seu papel no processo de Acreditação da Idoneidade Formativa?
R: O Pivot Institucional é nomeado pela instituição e tem acesso de consulta a todos os processos de Acreditação da Idoneidade Formativa em curso. Esta figura atua como ligação entre a Estrutura de Idoneidades e a instituição.
Para a sua nomeação, a Direção de Enfermagem ou a Instituição deve enviar um e-mail ao Secretariado da Estrutura de Idoneidades, manifestando interesse e indicando:
- Nome completo;
- Número de membro da Ordem dos Enfermeiros.
Após validação, será enviado um e-mail de confirmação e atribuído o respetivo acesso ao Pivot Institucional.
Q: Recebi um pedido de elementos adicionais no meu processo, na fase de candidatura. Como posso proceder à resposta?
R.: Deverá eliminar os documentos não conforme, substituindo-os pelos documentos retificados. Poderá gravar o processo, para que as alterações realizadas permaneçam, as vezes necessárias ao longo da correção dos documentos.
O campo destinado à resposta aos elementos adicionais apenas permite o texto descritivo das alterações realizadas, ou outras informações que possa considerar pertinentes, devendo ser preenchido quando proceder à submissão do processo, com todos os documentos retificados, para que possa ser novamente submetido à análise do avaliador.


