Ordem recorre de decisão sobre técnicos de emergência pré-hospitalar do INEM

  • 21-06-2019

A Ordem dos Enfermeiros vai recorrer da decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa que decidiu que a OE não tem legitimidade na providência cautelar intentada para impedir a formação de técnicos de emergência pré-hospitalar do INEM.

 

Mais de um ano depois, o tribunal decidiu travar a providência da Ordem por falta de legitimidade. Inconformada com esta decisão e respectiva fundamentação, a Ordem dos Enfermeiros irá contestá-la por todos os meios legais ao seu dispor para acautelar a segurança das pessoas e o recurso é, por ora, o meio adequado, pois não é uma decisão de mérito de causa.

 

“O que está em causa é a protecção da Saúde, um direito constitucionalmente consagrado. Não compreendemos o argumento da falta de legitimidade da Ordem dos Enfermeiros para suscitar esta questão”, explica a Bastonária, Ana Rita Cavaco.

 

A providência da OE foi interposta em Abril de 2018, depois de ter denunciado publicamente a intenção do INEM de atribuir competências exclusivas dos Médicos e Enfermeiros a cidadãos, com mais de 18 anos, com o 12º ano de escolaridade e apenas 910 horas de formação, 331 das quais em ensino à distância.

 

A OE escreveu ao então ministro da Saúde e prometeu recorrer a todas as instâncias e meios legais ao seu dispor para acautelar a segurança das pessoas, o que vai continuar a fazer.