Ordem impede Enfermeiros de dar formação a Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar

  • 10-05-2018

O Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros entende que os Enfermeiros que delegarem actos ou permitirem, através de formação ou coordenação, que os Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH) pratiquem tarefas, actos ou competências que integrem cuidados de Enfermagem incorrem em responsabilidade disciplinar.

 

“O Enfermeiro apenas pode delegar actos ou tarefas em pessoal que dele esteja funcionalmente dependente e que possua a preparação e qualificação necessárias para os executar”, conclui o Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros, num parecer de 8 de Maio solicitado pela Bastonária, que impede também os Enfermeiros de participar enquanto coordenadores, formadores ou orientadores em programas formativos dos TEPH. 

 

A propósito do plano de formação dos TEPH preparado pelo INEM e aprovado pela Ordem dos Médicos, que prevê que sejam atribuídas competências exclusivas destes profissionais em actos assistenciais de emergência pré-hospitalar a técnicos com formação à distância, o Conselho Jurisdiconal da OE, na fundamentação da sua decisão, recorda ainda pareceres anteriores que concluíram que “os Enfermeiros devem abster-se de participar como formadores em programas que tenham por objectivo a transferência de competências inerentes à profissão de Enfermagem”.

 

“Os TEPH não estão funcionalmente dependentes dos Enfermeiros e não são detentores de quaisquer qualificações para o exercício profissional da Enfermagem”, sublinha ainda o parecer, acrescentando que “a circunstância de o programa formativo do INEM prever estágios para os TEPH, realizados sob supervisão médica, não exonera os Enfermeiros da sua responsabilidade”.

 

O parecer foi enviado a todas as instituições de Saúde, ao presidente do INEM e ao Ministério da Saúde.