Autorização transitória para o exercício de Enfermagem do Trabalho na RAM

  • 29-12-2021

 

Divulgamos a Orientação Técnica nº 02/2021, emitida pela Direção Regional de Saúde da RAM, que autoriza transitoriamente o exerício de  de Enfermagem do Trabalho na RAM.

 

Até ao fim do prazo da autorização deve ser apresentada prova da obtenção da competência acrescida diferenciada em enfermagem do trabalho (através de inscrição na cédula profissional), nos termos definidos no Regulamento n.º 682/2021 de 21 de julho de 2021, sob pena de lhes ser vedada a continuação do exercício das referidas funções.

 

Consulte aqui a Orientação Técnica nº 02/2021, da DRS.

 

Consulte aqui os requsitos e regulamentos da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho