Proposta de correção de injustiças no descongelamento e majoração da avaliação no período pandémico

  • 07-07-2021

 

A SRRAM-OE, foi um dos parceiros sociais ouvidos pela 7ª Comissão Especializada Permanente de Administração Pública, Trabalho e Emprego, da Assembleia Legislativa da Madeira, sobre a Projeto de Proposta de Decreto Legislativo Regional que altera o Decreto Legislativo Regional nº7/2019/M, de 5 de agosto, e introduz regras excecionais para a avaliação do desempenho das carreiras de enfermagem no biénio 2019/2020.

 

A proposta permite esbater algumas das situações de injustiça na definição das regras de atribuição de pontos em algumas das situações identificadas, onde enfermeiros com maior qualificação e antiguidade, ficaram prejudicados em termos remuneratórios, em relação a outros detentores de qualificações ou antiguidade inferior, bem como na avaliação do desempenho do biénio 2019/2020, correspondente ao período pandémico, o que naturalmente enaltecemos.

 

Contudo, alertamos para situações de potencial injustiça, não acautelada nesta proposta de alteração legislativa, nomeadamente dos enfermeiros que foram aprovados em concurso de provas públicas anteriores a 2009, para as então existentes categorias de Enfermeiro Especialista, Chefe e Supervisor.

 

Caso a proposta de alteração legislativa não venha a contemplar uma norma de proteção destes profissionais, os mesmos irão continuar a auferir menor remuneração daquela a que teriam direito se não tivessem sido promovidos, pelo que propusemos, a inclusão de uma norma para a salvaguarda destes enfermeiros.

 

Alertamos ainda para uma outra situação de desigualdade e injustiça, de um significativo grupo de enfermeiros especialistas, que não transitaram para a respetiva categoria, por não ter havido atualização do despacho conjunto nº 49/2018 de 24 de outubro, da Vice-Presidência e da Secretaria Regional da Saúde, conforme compromisso já anteriormente assumido em Ata de Entendimento entre a tutela e os Sindicatos de Enfermagem, em reunião de 13 de setembro de 2019.

 

Reinvidicamos por isso a atualização dos postos de trabalho de todos os enfermeiros que exercem funções no SESARAM, EPERAM, detentores do título de enfermeiro especialista, adquirido até 31 de maio de 2019.

 

Apelamos a que nesta sede legislativa própria, se proceda à correção das injustiças que tenham sido ou poderão continuar a ser criadas a estes profissionais, que, tendo complementado a sua formação e adquirido maiores qualificações e competências, devem ver, consequentemente, a sua retribuição corresponder à maior complexidade e diferenciação dos cuidados que prestam.

 

O Conselho Diretivo Regional

SRRAM-OE