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04-11-2020
Pronúncia sobre descongelamento da carreira de enfermagem
A Secção Regional da Madeira foi um dos parceiros sociais auscultados pela 5.ª Comissão Especializada Permanente de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Madeira, sobre a proposta do partido JPP, relativa à alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 7/2019/M de 5 de agosto de 2019, que estabeleceu as regras e procedimentos a serem adotados pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira – SESARAM, EPERAM, no âmbito do processo de descongelamento das carreiras de enfermagem.
Com a salvaguarda decorrente da limitação do âmbito das suas atribuições e competências, foram inúmeras as exposições relativamente a esta questão, rececionadas nesta Secção Regional.
A não contabilização da totalidade dos anos de serviço a todos os enfermeiros desde 2004, veio criar situações de grande injustiça nos serviços, fazendo com que Enfermeiros com acesso a categoria superior nos termos da anterior carreira e maior antiguidade na profissão, que tenham tido alterações remuneratórias em 2004 e 2005, desempenhado função de formador, ou adquirido grau académico, aufiram hoje, remuneração inferior a outros Enfermeiros, menos qualificados, com menor antiguidade na carreira, na categoria e na própria especialidade.
Por esse motivo, este Projeto mereceu a nossa análise, realçando todas essas situações, bem como sugerido outros casos a considerar, nomeadamente no que concerne às categorias subsistentes de Enfermeiro Chefe e Supervisor.
Apelamos por isso a todos os partidos, que nesta sede própria, se proceda à correção das normas que vieram penalizar e afetar de forma negativa o descongelamento de um grupo significativo de Enfermeiros.
O Conselho Diretivo Regional
SRRAM-OE
NN GCIR