Pronúncia sobre descongelamento da carreira de enfermagem

  • 04-11-2020

 

A Secção Regional da Madeira foi um dos parceiros sociais auscultados pela 5.ª Comissão Especializada Permanente de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Madeira, sobre a proposta do partido JPP, relativa à alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 7/2019/M de 5 de agosto de 2019, que estabeleceu as regras e procedimentos a serem adotados pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira – SESARAM, EPERAM, no âmbito do processo de descongelamento das carreiras de enfermagem.

 

Com a salvaguarda decorrente da limitação do âmbito das suas atribuições e competências, foram inúmeras as exposições relativamente a esta questão, rececionadas nesta Secção Regional.

 

A não contabilização da totalidade dos anos de serviço a todos os enfermeiros desde 2004, veio criar situações de grande injustiça nos serviços, fazendo com que Enfermeiros com acesso a categoria superior nos termos da anterior carreira e maior antiguidade na profissão, que tenham tido alterações remuneratórias em 2004 e 2005, desempenhado função de formador, ou adquirido grau académico, aufiram hoje, remuneração inferior a outros Enfermeiros, menos qualificados, com menor antiguidade na carreira, na categoria e na própria especialidade.

 

Por esse motivo, este Projeto mereceu a nossa análise, realçando todas essas situações, bem como sugerido outros casos a considerar, nomeadamente no que concerne às categorias subsistentes de Enfermeiro Chefe e Supervisor.

 

Apelamos por isso a todos os partidos, que nesta sede própria, se proceda à correção das normas que vieram penalizar e afetar de forma negativa o descongelamento de um grupo significativo de Enfermeiros.

 

 

O Conselho Diretivo Regional
SRRAM-OE

NN GCIR