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16-02-2022
Certificação de testes TRAg por enfermeiros na RAM

Na sequência da articulação e várias diligências junto da Secretaria Regional da Saúde, Direcção Regional de Saúde e Instituto de Administração da Saúde, a Secção Regional da Madeira da OE, obteve parecer positivo para a realização e certificação individual de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg), por enfermeiros na RAM.
Os TRAg podem ser realizados e certificados por Enfermeiros, a título singular ou inseridos em entidade ou estabelecimento, desde que:
- se encontrem regularmente inscritos na Ordem dos Enfermeiros.
- tenham experiência comprovada na sua realização e interpretação de resultados.
- Se encontrem registados na DRS, ERS e SINAVElab.
De acordo com esclarecimento do Instituto de Administração da Saúde, devem ser seguidos os seguintes procedimentos:
- Na plataforma SINAVE, será utilizado o mesmo circuito realizado para os estabelecimentos de saúde, farmácias, clínicas e consultórios.
- Por forma a codificar os prestadores de serviço singulares (no caso em concreto – enfermeiros), deverão ter em consideração o seguinte circuito:
1. O auto registo na Plataforma SINAVE LAB é em número individual para cada enfermeiro, sendo necessário para o efeito remeter os dados seguidamente indicados, a Direção Regional de Saúde ([email protected]), para posterior submissão à Entidade Reguladora da Saúde, após a qual será atribuído o respetivo número de registo.
- Nome:
- Data de nascimento:
- Morada:
- Contatos (telemóvel e e-mail):
- NIF:
- Número de cédula profissional:
- Local da realização dos testes:
2. O prestador singular faz auto registo em SINAVE (utilizando o n.º anterior facultado pela Entidade Reguladora da Saúde);
3. A DGS envia o questionário “Requisitos para a realização dos TRAg para SARS-CoV-2” para os prestadores singulares que realizaram auto registo;
4. DGS valida auto registos após validação da DRS e do INSA, enviando para os prestadores singulares as credenciais de acesso ao SINAVE.
O registo como prestador depende da verificação do cumprimento dos requisitos adicionais relacionados com a prescrição, instalações, biossegurança, competências, execução dos testes e comunicação de resultados e referenciação, exigidos em COVID-19 – Operacionalização da utilização dos Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) (Circular Informativa Conjunta N.º 001/CD/100.20.200, actualizada em 12 de Fevereiro de 2021).
Clique aqui para consultar o esclarecimento emitido pela Ordem dos Enfermeiros, sobre esta matéria em apreço (pág 2, B) Testes Rápidos de Antigénio).
NN GCIR