Sindicato de Enfermagem do Reino Unido cria guia para escusas

  • 26-04-2022

O Royal College of Nursing – maior e mais prestigiado sindicato de enfermagem do Reino Unido – acredita que todos os profissionais de saúde se devem sentir seguros e apoiados quando comunicam as suas preocupações sobre os cuidados prestados aos doentes.

 

Cuidados seguros e de qualidade são uma responsabilidade de todos, pelo que a entidade aconselha que, quando um enfermeiro detectar que os mesmos são insuficientes, ou sentir que está a ser impedido de prestar cuidados seguros e humanos, deve expor as suas preocupações, e realizar pedidos de escusa.

 

Esta nova forma de apoio foi consubstanciada num guia orientador (consulte aqui), com o passo-a-passo que, tanto enfermeiros, como estudantes de enfermagem, do sector público ou privado, devem seguir para comunicar um problema.

 

Inclui um fluxograma de tomada de decisões para ajudar os profissionais a decidirem se devem ou não fazer um pedido de escusa e quando devem aumentar as suas preocupações.

 

Os profissionais de Enfermagem têm a responsabilidade de identificar, manifestar e informar o seu empregador, o mais depressa possível, quando detectam situações de negligência, falta de segurança para os pacientes, entre outros riscos graves.

 

A instituição reconhece que realizar um pedido de escusa nem sempre é fácil, mas é o mais correcto a fazer para salvaguardar e proteger, não só os utentes, como os colegas de trabalho e próprio enfermeiro. Sendo ainda uma oportunidade para se aprender com a situação e promover melhorias nos serviços.

 

Assinalamos que em Portugal, de igual modo, “os membros efectivos da Ordem estão obrigados a: Exercer a profissão com os adequados conhecimentos científicos e técnicos, com o respeito pela vida, pela dignidade humana e pela saúde e bem -estar da população, adoptando todas as medidas que visem melhorar a qualidade dos cuidados e serviços de enfermagem; Comunicar os factos de que tenham conhecimento e possam comprometer a dignidade da profissão ou a saúde dos indivíduos ou sejam susceptíveis de violar as normas legais do exercício da profissão” (n.º 1 – alíneas a) e j), artigo 97º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros), e “o enfermeiro procura, em todo o acto profissional, a excelência do exercício, assumindo o dever de: assegurar, por todos os meios ao seu alcance, as condições de trabalho que permitam exercer a profissão com dignidade e autonomia, comunicando, através das vias competentes, as deficiências que prejudiquem a qualidade de cuidados” (conforme estatuído pelo nº 1 – alínea d), artigo 109º do mesmo diploma legal).

 

Por tal motivo, também os nossos Enfermeiros devem assumir o direito e dever de expor as situações que ponham em causa uma prática de cuidados segura e de qualidade.

GCI/MA e PR