Consultas de Enfermagem à distância

  • 08-09-2020

A recente pandemia tornou clara a necessidade e utilidade das consultas à distância, essenciais também à enfermagem. As dificuldades recentemente vividas, sobretudo pelas pessoas com doença crónica, não se podem repetir. Muitos cidadãos viram as suas consultas de enfermagem canceladas, adiadas, ou afectadas na sua qualidade.

 

É urgente criar uma resposta mais efectiva em futuras vagas, para não colocar sob mais pressão os enfermeiros e as instituições de saúde e, em último caso, as pessoas que beneficiam e necessitam do seguimento de enfermagem.

 

Contudo, muitos enfermeiros não têm acesso às condições essenciais para proporcionar um bom serviço e, além disso, certamente muitos desconhecem as precauções essenciais a ter neste tipo de seguimento, nomeadamente as legais.

 

Neste sentido, reconhecendo a importância da telessaúde (utilização das tecnologias de informação e comunicação para apoiar à distância a saúde nas vertentes: da prestação de cuidados, da organização dos serviços e da formação de profissionais de saúde e cidadãos), em especial da Telenfermagem, a Secção Regional do Centro (SRCentro) da Ordem dos Enfermeiros reconhece que é importante e premente que exista um documento que consensualize as recomendações sobre a realização de consultas de enfermagem à distância, em Portugal. Estas devem dirigir-se aos enfermeiros, aos utentes, aos administradores/gestores de saúde, aos parametrizadores, entre outros elementos essenciais à prestação de cuidados de saúde em geral, e de enfermagem em especial.

 

Assim, a SRCentro reuniu o seu Conselho Directivo, Conselho de Enfermagem, Conselho Jurisdicional, Mesa da Assembleia, Estrutura de Qualidade, Inovação e Promoção da Saúde (EQuiPS) e um conjunto de peritos para estabelecer um grupo de trabalho com o objectivo de elaborar um guia orientador com recomendações sobre a realização de consultas de enfermagem não presenciais.

 

Convidamos todos os enfermeiros, utentes e demais interessados a colaborar num inquérito, que servirá de ponto de partida para este documento, AQUI.

GCI/MA e PR