Acreditação da Idoneidade Formativa

 

A Idoneidade Formativa identifica os contextos de âmbito nacional que possuem um ambiente favorável ao desenvolvimento de processos formativos em Enfermagem, organizados pela Ordem dos Enfermeiros.

 

Para reconhecimento da idoneidade Formativa os Contextos de Prática Clínica (CPC):

 

  • Devem ser acreditados numa modalidade de Idoneidade Formativa:

IFCPC Padrão (Identifica os contextos com os requisitos mínimos obrigatórios para os processos formativos)

 

IFCPC de Referência (Identifica os contextos que asseguram o aprofundamento dos mecanismos de planeamento e controlo de todas as actividades)

 

IFCPC Modelo (Identifica os contextos que têm vocação para inovação e desenvolvimento)

 

 

(Para mais informações clique sobre uma modalidade pretendida)

 

 

  •  Devem ser acreditados pelo menos numa finalidade.

 

Consulte AQUI para mais informações sobre as finalidades a que se pode candidatar.

 

 

 

As candidaturas à Acreditação da Idoneidade Formativa dos Contextos de Prática Clínica são realizadas em plataforma informática desenvolvida para o efeito.

 

 

Consulte AQUI Regulamento da Idoneidade Formativa dos Contexto de Prática Clínica.

 

 

Para avaliação dos requisitos necessários para a construção de Idoneidade Formativa dos contextos de prática clínica, optou-se pela construção de um referencial único a partir dos enunciados descritivos dos Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem. O sexto enunciativo descritivo - A organização dos cuidados de enfermagem, eixo estrutural que enforma o Referencial de Avaliação da Idoneidade Formativa (RAIF) nas sete dimensões que sustentam o processo de Acreditação da Idoneidade Formativa dos Contextos de Prática Clínica em Enfermagem.

 

As sete dimensões integram os quarenta requisitos do processo de acreditação, que se dividem em itens para seu reconhecimento, para cada uma das três modalidades, que expressam diferentes graus de complexidade e que se operacionalizam no RAIF.

 

  

Consulte AQUI Referencial de Avaliação da Idoneidade Formativa (RAIF).

 

 

Sempre que se candidate a uma modalidade de Idoneidade Formativa de complexidade superior (modalidade de Referência ou Modelo), os itens dos requisitos para a modalidade terão de ser cumpridos de forma cumulativa, como descrito no RAIF, sendo obrigatório o preenchimento cumulativo abrangendo todos os itens identificados para as modalidades de menor complexidade.

 

Todos os itens serão reconhecidos por um conjunto de elementos a verificar descritos na plataforma, à qual terá acesso após ter sido aceite a sua pré-candidatura.

 

Todos os itens terão obrigatoriamente de cumprir todos os elementos a verificar constituídos em plataforma para seu preenchimento. Caso contrário, terão de ser alvo de medidas correctivas, para aprovação da candidatura, de acordo com o instituído no regulamento de acreditação da Idoneidade Formativa. 

 

Todas as fases do processo de acreditação serão efectuadas através de plataforma informática, assim como todos os pedidos genéricos daí resultantes, criados para o efeito. 

 

Nomeadamente, pedidos de alteração de responsáveis pela candidatura, pedidos de alteração da designação do CPC ou pedidos de prorrogação do prazo de construção de candidatura.

 

Os prazos de prorrogação de construção de candidatura devem ser efectuados em pedido genérico, devidamente fundamentado, até ao 80º dia da construção de candidatura.

 

Note que:

 

A candidatura deve ser efectuada pelo enfermeiro em funções de gestão, que tem de ser enfermeiro especialista, sendo este o responsável pela candidatura.

 

Para uma candidatura à finalidade de Licenciatura em Enfermagem, o CPC deve possuir pelo menos dois enfermeiros em processo de atribuição de competência acrescida em supervisão clínica pela OE.

 

No caso de se candidatar a uma finalidade no âmbito de uma área de especialidade em Enfermagem terá que possuir pelo menos dois enfermeiros especialistas em exercício efectivo na área de Especialidade de forma a suportar a candidatura. Dos enfermeiros especialistas na área de especialidade, pelo menos dois destes enfermeiros especialistas devem estar em processo de atribuição de competência acrescida avançada em supervisão clínica pela OE. (Alvo de medida transitória - observar no curso do texto)

 

Os enfermeiros especialistas em exercício efectivo são enfermeiros com o título atribuído pela OE, e estão identificados no contexto formalmente como enfermeiros especialistas, com a possibilidades de colocarem em prática as suas competências específicas na área de especialidade.

 

 

Nota transitória a uma candidatura numa finalidade na área de especialidade:

 

 

Ano 0: O contexto terá de apresentar pelo menos 2 enfermeiros especialistas na área de candidatura em exercício efetivo, sendo que em vez dos dois enfermeiros com a competência acrescida avançada em Supervisão Clínica, poderá submeter a candidatura com apenas 1 enfermeiro com a competência acrescida diferenciada ou avançada em Supervisão Clínica, certificada pela OE.

 

 

Ano 4:  O contexto terá de apresentar pelo menos 2 enfermeiros especialistas na área de candidatura em exercício efetivo, possuindo pelo menos 1 enfermeiros com a competência acrescida avançada em Supervisão Clínica, certificada pela OE.

 

 

 

Consulte AQUI Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Supervisão Clínica n.º 366/2018, de 14 de Junho.

 

Consulte AQUI o Regulamento n.º 722/2020 de 31 de Agosto - Alteração ao Regulamento n.º 366/2018, de 14 de Junho

 

 

As candidaturas à acreditação da idoneidade formativa dos Contextos de Prática Clinica permitem acesso preferencial a formação na área dos Padrões de Qualidade em Enfermagem, Gestão do Risco e Sistemas de Informação em Enfermagem. 

 

Consulte AQUI para aceder a Plataforma ENFORMA para mais informações.

 

As entidades após a submissão de pré-candidatura/candidatura à Acreditação da IFCPC devem enviar e-mail para [email protected] com a nomeação dos dinamizadores das três áreas de formação obrigatória (PQCE/E, SIE e GR) solicitando a sua inscrição. 

 

 

CANDIDATE O SEU CONTEXTO A ACREDITAÇÃO DA IDONEIDADE FORMATIVA