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16-04-2010 
Inscrição / Admissão 

Porque é obrigatória a inscrição na Ordem dos Enfermeiros?

A Ordem é responsável perante todos os cidadãos por promover a defesa da qualidade dos cuidados de Enfermagem prestados à população, mas só exigir um determinado padrão de qualidade na prestação aos seus membros.
Por isso em Portugal o exercício da profissão de Enfermagem sem ser por membros da Ordem configura crime público de Exercício ilegal de profissão e Usurpação de funções.

A titularidade de cédula profissional válida constitui pressuposto de que foram obrigatoriamente verificadas todas as condições requeridas para o exercício da profissional de enfermeiro (REPE).

A atribuição do título, o seu uso e o exercício da profissão de enfermeiro dependem da inscrição como membro efectivo da Ordem.

Tendo a Ordem a atribuição de regulamentar e controlar o exercício, isso só é possível se congregar todos os enfermeiros.


Orientações Gerais para Inscrição na Ordem dos Enfermeiros

De acordo com o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros a inscrição na Ordem e a atribuição do título profissional de enfermeiro dependem da habilitação com um dos seguintes cursos:

 
a) Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
b) Curso de Bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal;
c) Curso de Licenciatura em Enfermagem
d) Outros cursos superiores de enfermagem que confiram competência para a prestação de cuidados gerais.

 
A inscrição deve ser efectuada na Secção Regional da Ordem que abrange o distrito onde o enfermeiro pretende fixar o seu domicílio profissional.

 
Taxa de Inscrição - €99.76 (noventa e nove euros, setenta e seis cêntimos)

Os enfermeiros que pretendam exercer a profissão de enfermeiro em Portugal devem conhecer a legislação e regulamentos próprios da profissão, designadamente, o Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro (REPE), aprovado pelo Decreto-lei nº161/96, de 4 de Setembro, e o Código Deontológico do Enfermeiro, que faz parte integrante do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-lei nº104/98, de 21 de Abril, e alterado pela Lei 111/2009 de 16 de Setembro.

 
Contactos Secções Regionais:

Secção Regional do Norte
Rua Latino Coelho, nº352, 4000-314 PORTO
Telf. 225 072 710 / Fax 225 072 719 / email srnorte@ordemenfermeiros.pt
Distritos
Braga | Viana do Castelo | Bragança | Vila Real | Porto

Secção Regional do Centro
Av. Bissaya Barreto, n191 C/V, 3030-076 COIMBRA
Telf. 239 487 810 / Fax 239 487 819 / email srcentro@ordemenfermeiros.pt
Distritos
Aveiro | Castelo Branco | Coimbra | Guarda | Leiria | Viseu

Secção Regional do Sul
Rua do Castilho, nº59, 8º Esq., 1250-068 LISBOA
Telf. 213 815 550 / Fax 213 815 559 / email srsul@ordemenfermeiros.pt
Distritos
Beja | Évora | Faro | Lisboa | Portalegre | Santarém | Setúbal
 
Secção Regional da Região Autónoma dos Açores
Rua Dr. Armando Narciso, nº2, 9500-185 PONTA DELGADA
Telf. 296 281 868 / Fax 296 281 848 / email sracores@ordemenfermeiros.pt
Ilhas
Flores | Santa Maria | São Jorge | Faial | Corvo | São Miguel | Pico | Graciosa | Terceira
 
Secção Regional da Região Autónoma da Madeira
Rua 31 de Janeiro, nº93, 9050-011 FUNCHAL
Telf. 291 241 765 / Fax 291 237 212 / email srmadeira@ordemenfermeiros.pt
Ilhas
Madeira | Porto Santo

    
No sentido de facilitar a acessibilidade à informação necessária para o processo de inscrição e admissão à OE, disponibilizamos os formulários para Requerimento de Inscrição, assim como as orientações gerais e especificas adequadas a cada
situação específica:


Para efeitos de atribuição e uso do título profissional e exercício da profissão de enfermeiro(a) - detentor de curso de enfermagem obtido em Portugal:

Requerimento de Inscrição - Modelo 1-R de 01-01-2010
- Ficha de Dados Biográficos
- Orientações Específicas


Para efeitos de atribuição e uso do título profissional e exercício da profissão de enfermeiro(a) especialista - detentor de curso de enfermagem obtido em Portugal:

- Requerimento de Inscrição - Modelo 2-R de 01-01-2010
- Ficha de Dados Biográficos
- Informações Específicas


Para efeitos de reconhecimento de título de formação, uso do título profissional e exercício da profissão de enfermeiro(a) - cidadão europeu detentor de título de formação obtido em Estado-membro da União Europeia:

- Requerimento de Inscrição Modelo 3-R de 01-01-2010
- Ficha de Dados Biográficos
- Informações Específicas


Para efeitos de reconhecimento do título de formação, uso do título profissional e exercício da profissão de enfermeiro(a) Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica - cidadão europeu detentor de título de formação obtido em Estado-membro da União Europeia:

- Requerimento de Inscrição Modelo 4-R de 01-01-2010
- Ficha de Dados Biográficos
- Informações Específicas


Para efeitos de reconhecimento de título de formação, uso do título profissional e exercício da profissão de enfermeiro(a) especializado(a) numa área da enfermagem - cidadão europeu detentor de ciclo de formação de estrutura específica em enfermagem obtido na Áustria, Luxemburgo ou República Federal da Alemanha:

- Ficha de Inscrição Modelo 5-R de 01-01-2010
- Ficha de Dados Biográficos
- Informações Específicas


Para efeitos de reconhecimento de título de formação, uso do título profissional e exercício da profissão de enfermeiro(a) - Cidadão Europeu ou Suíço detentor de título de formação obtido na Confederação Suíça:

- Requerimento de Inscrição Modelo 6-R de 01-01-2010
- Ficha de Dados Biográficos
- Informações Específicas


Para efeitos de reconhecimento de título de formação, uso do título profissional e exercício da profissão de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica Cidadão Europeu ou Suíço detentor de título de formação de parteira(o) obtida na Confederação Suíça

- Requerimento de Inscrição Modelo 7-R de 01-01-2010
- Ficha de Dados Biográficos
- Informações Específicas

Para efeitos de atribuição e uso do título profissional e exercício da profissão de enfermeiro(a)- cidadão de país terceiro à UE detentor de curso concluída em estado-membro da união europeia, cidadão português e europeu detentor de curso obtido em país terceiro à UE e sem experiência profissional certificada, cidadão de país terceiro à UE detentor de curso obtido em país terceiro a estado-membro da união europeia:

- Requerimento de Inscrição Modelo 8-R de 01-01-2010
- Ficha de Dados Biográficos
- Informações Específicas

Para efeitos de atribuição e uso do título profissional e exercício da profissão de enfermeiro(a) especialista - Cidadão de país terceiro à UE detentor de curso concluída em Estado-membro da União Europeia, Cidadão Português e Europeu detentor de curso obtido em país terceiro à UE e sem experiência profissional certificada, cidadão de país terceiro à UE detentor de curso obtido em país terceiro a Estado-membro da União Europeia:

- Requerimento de Inscrição Modelo 9-R de 01-01-2010
- Ficha de Dados Biográficos
- Informações Específicas

Para efeitos de atribuição e uso do título profissional e exercício da profissão de enfermeiro(a) de acordo com o disposto no artigo 5º da lei 111/2009 de 16 de Setembro - detentor de curso de enfermagem obtido em País de Língua Oficial Portuguesa, (válido de 1 de Janeiro 2010 a 31 de Dezembro de 2010):

- Requerimento de Inscrição Modelo 10-R de 01-01-2010
- Ficha de Dados Biográficos
- Informações Gerais

Para efeitos de reconhecimento do título de formação, uso do título profissional e exercício da profissão de enfermeiro(a) cidadão brasileiro ou português detentor de título de formação obtido no Brasil (ao abrigo do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta):

Requerimento de Avaliação Curricular
- Ficha de Inscrição Modelo 11-R de 01-01-2010
- Ficha de Dados Biográficos
- Informações Específicas

 

 
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