O membro que deseje começar a efetuar o pagamento de quotas, através de desconto direto no vencimento, deverá dirigir-se ao Serviço de Pessoal/Departamento de Recursos Humanos/Tesouraria/Contabilidade/Departamento Financeiro, da sua Entidade Empregadora e solicitar o desconto mensal do valor da quota (8€/mês em 2011, 8,50€/mês em 2012, 9€/mês em 2013 e 10€/mês em 2014), a partir do mês X. Deverá ter em conta que, ao efetuar o desconto no mês X, estará a pagar a quota referente ao mês seguinte ao mês X. O pagamento das quotas em dívida até ao mês X inclusive, são da responsabilidade do membro, devendo o mesmo proceder à sua liquidação, diretamente à OE.
Caso receba factura/s por liquidar, referentes aos meses a seguir ao mês X, não deverá efetuar o pagamento, pois tal poderá dever-se ao facto de atraso no envio da informação por parte da Entidade Empregadora.
O valor debitado mensalmente, deverá ser confirmado através do recibo de vencimento.