É sabido que é da responsabilidade de cada membro dar à sua Secção Regional informação relativa ao seu domicilio profissional. Este facto é consubstanciado na alínea l) do no 1 do Art.º 76º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros. No entanto verificámos que existe um número considerável de membros que se esqueceram e nunca informaram a Secção a que pertencem do seu domicilio mesmo trabalhando há vários anos no mesmo local.
Assim sendo e não querendo enveredar pela resolução disciplinar, estão a ser enviadas cartas a todos os membros que se encontram em situação irregular, por forma a que se ultrapasse a situação do membro e que a Ordem cumpra com o seu dever de registo (alínea h) do n.º2 do Art.º 3º do Estatuto da O.E.).
A todos os destinatários das missivas da Secção Regional agradecemos a colaboração.