Inscrição / Admissão na OE
(Procedimentos em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010)
Inscrição e atribuição do título de enfermeiro e enfermeiro especialista
Regulamento, Requerimentos de Inscrição e Orientações correspondentes
A entrada em vigor, a 1 de Janeiro de 2010, da Lei n.º 111/2009 de 16 de Setembro, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (OE), por força das suas normas transitórias (artigo 4º) tornou necessário proceder a algumas mudanças no processo de atribuição do título de enfermeiro e enfermeiro especialista que, aliado à emissão da cédula profissional, é competência exclusiva da Ordem dos Enfermeiros e requisito necessário para a prática profissional da Enfermagem em Portugal.
No sentido de facilitar a acessibilidade à informação necessária para o processo de inscrição e admissão à OE, procedeu-se à reformulação dos formulários para Requerimento de Inscrição assim como das orientações gerais e especificas adequadas a cada situação.
Para o efeito deverá consultar:
- O Regulamento de Inscrição Atribuição de Títulos e Cédula Profissional;
- Os modelos de Requerimento de Inscrição e as correspondentes Orientações gerais e especificas, de acordo com a sua situação de cidadão nacional ou estrangeiro e com a qualificação profissional de que é detentor.
No item «Informação Complementar» encontrará um conjunto de informações relevantes para quem pretende inscrever-se na Ordem dos Enfermeiros, quer seja cidadão português ou estrangeiro.
Para qualquer outro esclarecimento sobre esta matéria poderão ser contactadas as Secções Regionais da Ordem dos Enfermeiros.
Escolha o formulário referente à sua situação. Pode imprimi-lo e proceder ao seu preenchimento e, depois de lhe anexar toda a documentação exigida, poderá dirigir-se à Secção Regional ou enviar em Correio registado com aviso de recepção para a respectiva morada.
Detentor de Curso de Enfermagem obtido em Portugal
Cidadão europeu detentor de título de formação obtido em Estado-Membro da União Europeia
Cidadão europeu ou suíço detentor de Título de Formação obtido na Confederação Suíça
Cidadão de país terceiro à UE detentor de curso concluído em Estado-Membro da União Europeia
Cidadão Português e europeu detentor de curso obtido em país terceiro à União Europeia e sem experiência profissional certificada
Cidadão de país terceiro à União Europeia detentor de curso obtido em país terceiro a Estado-Membro da UE
Regime excepcional para cidadãos dos PALOP - EM VIGOR ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2010
Informação Complementar
O Conselho Directivo da OE
Bem-vindo a este espaço de informação sobre a atribuição dos títulos profissionais.
Ele foi criado especialmente para si que deseja poder reunir as condições para exercer a sua actividade profissional como enfermeiro (a) em Portugal.
Pode contar com a Ordem dos Enfermeiros para atingir o seu objectivo e, desse modo, contribuir para garantir aos cidadãos a qualidade dos cuidados de Enfermagem a que têm direito e proteger os títulos profissionais de que os enfermeiros são portadores.