Bem-vindo à página da Ordem dos Enfermeiros

Apoio à navegação

Tem à sua disposição 2 elementos auxiliares de navegação: motor de pesquisa (tecla 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Página Inicial da Secção Regional da R.A. da Madeira
 
Ignorar hiperligações de navegação
A Secção Regional
Informação
Tomadas de Posição
Legislação
Criação da OE
Estatuto da OE
Código Deontológico
Inscrição / Títulos / Cédulas
Eventos da SR
Agenda
A Enfermagem na RAM
Procurar
 

Legislação

Imprimir página
Legislação 
18-04-2010 
Inscrição / Títulos / Cédulas 

Inscrição / Admissão na OE  
 
(Procedimentos em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010)

Inscrição e atribuição do título de enfermeiro e enfermeiro especialista

Regulamento,  Requerimentos de Inscrição e Orientações correspondentes

A entrada em vigor, a 1 de Janeiro de 2010, da Lei n.º 111/2009 de 16 de Setembro, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (OE), por força das suas normas transitórias (artigo 4º) tornou necessário proceder a algumas mudanças no processo de atribuição do título de enfermeiro e enfermeiro especialista que, aliado à emissão da cédula profissional, é competência exclusiva da Ordem dos Enfermeiros e requisito necessário para a prática profissional da Enfermagem em Portugal.

No sentido de facilitar a acessibilidade à informação necessária para o processo de inscrição e admissão à OE, procedeu-se à reformulação dos formulários para Requerimento de Inscrição assim como das orientações gerais e especificas adequadas a cada situação.

Para o efeito deverá consultar:

- O Regulamento de Inscrição Atribuição de Títulos e Cédula Profissional;

- Os modelos de Requerimento de Inscrição e as correspondentes Orientações gerais e especificas, de acordo com a sua situação de cidadão nacional ou estrangeiro e com a qualificação profissional de que é detentor.

No item «Informação Complementar» encontrará um conjunto de informações relevantes para quem pretende inscrever-se na Ordem dos Enfermeiros, quer seja cidadão português ou estrangeiro.

Para qualquer outro esclarecimento sobre esta matéria poderão ser contactadas as Secções Regionais da Ordem dos Enfermeiros.

Escolha o formulário referente à sua situação. Pode imprimi-lo e proceder ao seu preenchimento e, depois de lhe anexar toda a documentação exigida, poderá dirigir-se à Secção Regional ou enviar em Correio registado com aviso de recepção para a respectiva morada.

Detentor de Curso de Enfermagem obtido em Portugal

Cidadão europeu detentor de título de formação obtido em Estado-Membro da União Europeia

Cidadão europeu ou suíço detentor de Título de Formação obtido na Confederação Suíça

Cidadão de país terceiro à UE detentor de curso concluído em Estado-Membro da União Europeia

Cidadão Português e europeu detentor de curso obtido em país terceiro à União Europeia e sem experiência profissional certificada

Cidadão de país terceiro à União Europeia detentor de curso obtido em país terceiro a Estado-Membro da UE

Regime excepcional para cidadãos dos PALOP - EM VIGOR ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2010

Informação Complementar

 

O Conselho Directivo da OE


Bem-vindo a este espaço de informação sobre a atribuição dos títulos profissionais.
Ele foi criado especialmente para si que deseja poder reunir as condições para exercer a sua actividade profissional como enfermeiro (a) em Portugal.
Pode contar com a Ordem dos Enfermeiros para atingir o seu objectivo e, desse modo, contribuir para garantir aos cidadãos a qualidade dos cuidados de  Enfermagem a que têm direito e proteger os títulos profissionais de que os enfermeiros são portadores.

LM 
  © 2010 Ordem dos Enfermeiros