Hoje, mais do que nunca, ninguém duvida de que a situação em que o país se encontra requer um esforço conjunto, sinérgico, devidamente concertado, em prol da reversibilidade da situação. E ninguém põe em causa que esse processo requer medidas de redução de despesas… A questão que se coloca relaciona-se com as opções a adoptar, com as medidas a tomar, ou seja, que critérios são utilizados na escolha das estratégias? De que modo é que a aplicação dessas medidas não aumenta a precariedade sócio-económica em que muitos portugueses já vivem?
Não é razoável, nem moralmente aceitável, que à custa da tentativa obsessiva e desmesurada de reduzir as despesas, se ponham em causa alguns direitos dos cidadãos, constitucionalmente consagrados. Recorde-se que o Artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa explicita que "Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover". Desse direito decorre, de forma natural e necessária, um outro direito: "O direito a Cuidados de Saúde". É então na senda deste direito que qualquer sistema de saúde deve ser estruturado, garantindo que cada pessoa possa beneficiar dos serviços de saúde através de um sistema equitativo, universal, geral e tendencialmente gratuito.
É imperativo reequacionar as políticas de saúde, repensar a efectividade (adequação) dos serviços, redistribuir os recursos com vista a uma maior equidade (é possível fazer mais com os mesmos recursos), visando a sua eficiência e evitando o desperdício. A actual crise em que vivemos não pode, de modo nenhum, condicionar o exercício de direitos tão básicos como é o direito a cuidados de saúde.
As políticas de saúde devem ser pensadas para a população e traduzirem na prática a centralidade da Pessoa, enquanto utente e única razão de existirem. Não podem, pois, constituírem-se como pregões axiomáticos ou medidas avulso, tangenciais, ao sabor da "cor política dominante" ou até das pressões mediáticas do momento. A segurança dos cuidados, com especial atenção para as dotações de pessoal, assim como as questões da acessibilidade, não podem constituir prerrogativas partidárias, mas sim pressupostos de qualquer política de saúde.
Justifica-se que existam serviços de saúde, abertos 24 horas por dia, onde apenas está em presença física um profissional de saúde, pondo em risco a eficácia de qualquer intervenção em situação de urgência?
Fará sentido, por exemplo, absorver outro profissional de saúde para declarar que um utente apresenta um nível de dependência que legitime a aquisição de um "andarilho", quando a situação foi identificada pelo enfermeiro?
Justifica-se que em situações de doença crónica, perfeitamente estabilizada por um regime terapêutico adequado, se absorva outro profissional simplesmente por não haver medidas de gestão do regime terapêutico devidamente protocoladas?
Urge, pois, valorizar e apostar nos estudos económicos (custo-benefício e custo-efectividade) de alguns serviços. Sabemos que os enfermeiros, pela formação qualificada que detêm, são profissionais cujas competências estão subaproveitadas. Algumas áreas de intervenção emergentes são altamente sensíveis à actuação dos enfermeiros, pelo que estes podem e devem ser rentabilizados não só como agentes impulsionadores de ganhos em saúde, mas também como responsáveis pela gestão de projectos de cuidados de proximidade e como parceiros nas discussões técnicas e políticas de programas relacionados com a saúde.
A promoção da saúde e a prevenção da doença têm de ser a aposta em qualquer política de saúde (há muito tempo que a saúde deixou de ser, apenas e tão só, a ausência de doença), porque constituem propósitos cujos ganhos, apesar de não serem imediatos nem darem "visibilidade política", são indiscutivelmente compensatórios a longo prazo.
Enf. Luis Ferreira
Enfermeiro Supervisor CS Ponta Delgada