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29-11-2010 
Direitos da Criança: Uma preocupação dos enfermeiros 
 
Uma das principais metas do desenvolvimento da criança é fazê-la FELIZ

No mês em que se comemora o Dia Internacional da Declaração dos Direitos da Criança (DDC) (instituído a20 de Novembro de 1959), pensamos ser o momento de reflexão sobre o dever que a cada um de nós assiste na promoção dos direitos das crianças que cuidamos.

Os 10 direitos que compõem a DDC salvaguardam a necessidade de protecção e cuidados especiais da criança face à sua inerente vulnerabilidade, imaturidade física e intelectual, desenvolvendo uma série de medidas que a protegem, quer da responsabilidade do Estado, quer dos seus principais cuidadores: os seus pais. Estes deverão ter presente a importância que assumem na concretização desta realidade, sendo que muitas vezes necessitam de apoio e orientação para concretizarem uma das principais metas do desenvolvimento da criança: fazê-la Feliz. Neste sentido, os enfermeiros encontram-se em posição privilegiada e de destaque na construção de uma parentalidade positiva, através da educação e aconselhamento dos pais ao longo de todo o processo.

O 5º direito da DDC reforça a necessidade de amor e de compreensão, da importância de crescer sob a salvaguarda e responsabilidade dos pais, numa atmosfera de afecto e segurança moral e material. De facto, a segurança é, certamente, um dos principais pilares para o desenvolvimento da criança, quer em termos psicológicos, físicos e sociais. A segurança psicológica reforça a relação da criança com as pessoas mais próximas, com as quais constroem teias de afectos que suportarão a sua vida, pois a forma como as crianças se sentem queridas e amadas influenciará a sua forma de vivenciar a própria existência, bem como a forma como se relacionam com os outros.

Decorrente das constantes solicitações a que os pais são sujeitos actualmente (pessoais, profissionais e económicas), muitas das vezes torna-se difícil conciliar todos estes aspectos com o tempo necessário para os filhos, tanto em quantidade, como em qualidade. Assumindo esta preocupação como essencial no aconselhamento dos pais em saúde infantil, a Ordem dos Enfermeiros reforça como Boa Prática a importância de transmitir aos pais a unicidade do momento que partilham com os filhos, tornando-os criativos e rico em afectos, valorizando aspectos essenciais por vezes esquecidos na “correria” do dia-a-dia: “rebolar pela relva, fazê-las sentir a doçura do cheiro da brisa sobre o rosto, sentir a textura da natureza, sentir a frescura da água sobre a pele, o perfume das flores sobre as mãos, a alegria de cantar e desafinar, a emoção de sorrir, de estar e partilhar, de tropeçar mas se erguer, lutar e alcançar” (2010). Nada disto se consegue em frente às consolas e televisões.

Urge, assim, reforçar a importância da disciplina como uma competência no desempenho do papel parental, que deverá ser descodificada aos pais pela conotação negativa que normalmente assume, sendo, pelo contrário, essencial na concretização dos limites que a criança necessita para estruturar a sua personalidade.

Realçando o 10º Direito da DDC, interessa reforçar a importância de uma educação assente na igualdade, tolerância e compreensão, que desde cedo deverá ser estimulada pelos pais, através de exemplos positivos e gestos simples.

Todos estes aspectos, embora debatidos à luz da DDC, poderão ser assumidos como intervenções autónomas de enfermagem, que suportadas pela evidência científica, deverão ser incluídas na prestação de cuidados em saúde infantil, pela sua importância da construção do “Ser Criança” hoje, na projecção dos “Adultos de Amanhã”.Bibliografia 

Convenção dos Direitos da Criança (1980), acedido a 8/11/2010, disponível em www.unicef.pt

 [1] Boletim do Instituto de Apoio à Criança (1988), acedido 19/11/2010, disponível em www.iacriança.pt

 [1] Guias Orientadores de Boas Práticas em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica – Ordem dos Enfermeiros (2010) , acedido a 20/11/2010, disponível em www.ordemenfermeiros.pt

 [1] Guias Orientadores de Boas Práticas em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica – Ordem dos Enfermeiros  (2010), acedido a 20/11/2010, disponível em www.ordemenfermeiros.pt

 [1] Competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais (2003), acedido a 21/11/2010, disponível em www.ordemenfermeiros.pt

 

 

Patrícia Tavares

Assistente na ESEnfPD

 

 
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