Títulos Profissionais

Apesar do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (EOE) ter sido alterado e republicado pela Lei n.º 111/2009, de 16 de Setembro, a disciplina da matéria relativa à atribuição dos títulos profissionais de enfermeiro e de enfermeiro especialista continua a fazer-se, até à entrada em vigor do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, revisto em conformidade com o disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro, ao abrigo da versão originária do EOE, aprovado pelo D.L. n.º 104/98, de 21 de Abril.

A Ordem atribui o título profissional de enfermeiro especialista nas especialidades em enfermagem por si reconhecidas.

Os Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem e os Cursos de Mestrado, nas especialidades reconhecidas, que tenham sido objecto de Parecer favorável da Ordem quanto à adequação dos planos de estudos ou suas alterações para a prestação de cuidados especializados.

De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (versão originária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril) a atribuição do título profissional de Enfermeiro Especialista depende da habilitação com um dos seguintes cursos:


a) Curso de especialização em enfermagem legalmente instituído, ou ao qual tenha sido concedida equivalência ou equiparação;


b) Curso de estudos superiores especializados em enfermagem, ou ao qual tenha sido concedida a respectiva equivalência legal;


c) Cursos de pós-graduação que, nos termos do diploma de instituição, confiram competência para a prestação de cuidados especializados.

Se pretender efectuar um pedido de atribuição do título profissional de enfermeiro e enfermeiro especialista deve aceder ao sítio da Ordem, através da plataforma electrónica “Balcão Único”.

Devem acompanhar o pedido de inscrição e/ou atribuição do título os seguintes documentos digitalizados:

 

a) Diploma, certidão ou certificado do curso de enfermagem mencionado na inscrição, para efeitos de atribuição e uso do título profissional e exercício da profissão de enfermeiro(a) especialista;

 

b) Declaração/comprovativo com data de inscrição no curso de enfermagem mencionado no requerimento de inscrição, para efeitos de atribuição e uso do título profissional e exercício da profissão de enfermeiro(a) especialista;

 

c) Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade) com consentimento expresso do titular para a respectiva reprodução em fotocópias (consentimento datado e assinado);

 

d) Cartão de Contribuinte (caso não possua Cartão de Cidadão);

 

e) Fotografia tipo passe actualizada (a cores, em fundo branco ou azul claro).

 

No caso de o candidato já estar inscrito como membro efectivo da Ordem dos Enfermeiros, não terá de instruir o seu processo com as digitalizações dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do ponto anterior, se estes, entretanto, não tiverem sofrido alterações.

Outras informações sobre o processo de inscrição com o título profissional de enfermeiro especialista podem ser consultadas na página da internet da Ordem dos Enfermeiros, disponível em Inscreva-se.