Bem-vindo à página da Ordem dos Enfermeiros

Apoio à navegação

Tem à sua disposição 2 elementos auxiliares de navegação: motor de pesquisa (tecla 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Página Inicial da Ordem dos Enfermeiros
Pesquisar
Ignorar hiperligações de navegação
A Ordem
A Enfermagem
Membros
Informação
Notícias
Press Releases
Resenha de Imprensa
Revista da OE
Newsletters
ExpressOE
Galeria de Imagens
Pareceres
Tomadas de Posição
Documentos Oficiais
Legislação
Publicações
Relações Internacionais
Projectos e Programas
Eventos da OE
Links
Agenda
English Information
 

Informação

Imprimir página
Notícias 
15-07-2010 
Transmissão pelos enfermeiros de dados clínicos para os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) na Emergência Pré-Hospitalar 

RECOMENDAÇÃO


Tendo em atenção a retirada dos enfermeiros dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), após decisão unilateral do Ministério da Saúde, e perante algumas situações anómalas já detectadas, a Ordem dos Enfermeiros (OE) entende emitir aos enfermeiros que actuam na emergência pré-hospitalar, em particular os enfermeiros que prestam funções nas ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV), as seguintes orientações:

Considerando, conforme o parecer do Conselho de Enfermagem n.º 1/2010, de 6 de Abril, sobre «Intervenção do Enfermeiro em Emergência Pré-hospitalar: a especificidade do contexto CODU e SIV´s», que:

1 – A especificidade do contexto CODU e SIV decorre do facto de ser «a situação clínica que determina a gestão dos meios e apenas profissionais clínicos podem ajuizar – e do seu juízo decorre a selecção e mobilização criteriosa dos meios e recursos necessários a cada caso. O acompanhamento e encaminhamento dos meios de socorro pré-hospitalar tem de contar com profissionais clínicos, pois a definição dos meios a envolver carece de avaliação clínica prévia.»

2 – «O CODU e as SIV estão directamente relacionados, porque cabe ao CODU a gestão e coordenação dos meios e esta é realizada com base no juízo clínico da situação.» «A melhoria do atendimento e da resposta em contexto de emergência pré-hospitalar, além da articulação de meios e coordenação de acções, requer uma boa avaliação clínica anterior, juízo que pode apenas ser realizado por profissionais clínicos. A resposta em tempo útil é, como é sabido, um dos preditores principais para a sobrevivência e a qualidade de vida após o acidente ou a doença súbita.»

Recomenda-se que:
1. Qualquer enfermeiro a exercer funções numa ambulância SIV exija que a passagem de dados clínicos seja efectuada ao pessoal clínico dos CODU, entendendo a OE que o registo dos dados transmitidos só pode ser efectuado por quem efectivamente os recebe;

2. Qualquer situação anómala, relacionada com esta matéria, deverá ser reportada à OE, utilizando para tal os contactos gerais e / ou o endereço electrónico eph@ordemenfermeiros.pt .

Reiteramos que, como é nosso dever, a Ordem dos Enfermeiros desenvolverá as intervenções necessárias em todas as situações atentatórias da dignidade da profissão ou que possam pôr em causa a qualidade e a segurança dos cuidados prestados aos cidadãos.

JB / MAS / GCI / AS 
  © 2010 Ordem dos Enfermeiros