Suspensão da inscrição do título de Especialista não impede exercício de funções de cuidados gerais

  • 05-09-2017

A Ordem dos Enfermeiros (OE) esclarece, na sequência da circular normativa da ACSS ontem divulgada, que a suspensão da inscrição do título de Enfermeiro Especialista não impede a continuação do exercício de funções de enfermeiro de cuidados gerais, nem determina a necessidade da suspensão da inscrição de enfermeiro na Ordem.

De acordo com os Estatutos da OE, que é o órgão que atribui o título profissional, existem dois momentos distintos: o momento de inscrição na Ordem, para a atribuição do título de enfermeiro; e o momento de inscrição para atribuição do título de enfermeiro Especialista. São dois momentos diferentes, com requisitos e fins totalmente distintos. Assim sendo, a suspensão do título de Especialista nunca poderá afectar a inscrição na Ordem.

De salientar que a legalidade da suspensão do título de Especialista já foi reconhecida pelo Conselho Jurisdicional da OE, em Abril de 2015.

A Ordem reitera igualmente que, segundo os Estatutos, os enfermeiros podem exercer livremente o direito de usar, ou não, o título profissional atribuído pela OE. E reforça que, tendo os enfermeiros sido contratados sem a condição de titularidade da especialidade, a suspensão do título nunca poderá determinar uma violação contratual.

Perante as ameaças de processos disciplinares e faltas injustificadas, a OE está a ultimar uma intimação de protecção dos direitos, liberdades e garantias dos enfermeiros junto dos Tribunais Administrativos.

A OE não deixará de estar ao lado dos enfermeiros na defesa da dignidade da profissão, assumindo preocupação com as consequências que a posição do Ministério da Saúde venha a ter no funcionamento diário das instituições do SNS.

Leia aqui o documento do Esclarecimento da OE.