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Notícias 
04-11-2011 
Resumo da 1ª reunião de trabalho com novos governantes sobre o Modelo de Desenvolvimento Profissional 

No seguimento do compromisso assumido com o Dr. Paulo Macedo, Ministro da Saúde, e com o Dr. Manuel Teixeira, Secretário de Estado da Saúde, relativamente ao processo de regulamentação do Artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros – e na redacção dada pela Lei nº 111/2009, de 16 de Setembro e que está relacionado com a implementação do Modelo de Desenvolvimento Profissional – ocorreu ontem, 3 de Novembro, uma primeira reunião entre representantes do Ministério da Saúde (MS), da Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS), do Ministério da Educação e Ciência (MEC) e da Ordem dos Enfermeiros (OE).

Reafirmou-se, tal como acordado em anterior reunião com o Sr. Secretário de Estado da Saúde, que teremos como base de trabalho a versão anteriormente consolidada e expressa na proposta de Decreto-lei nº 411/2010 – cujo objecto é estabelecer o Regime Jurídico da Prática Tutelada de Enfermagem.

Perante a referência, por parte do representante do MEC, de se colocarem reservas e obstáculos ao projecto – algumas no quadro da mobilidade dos profissionais –, a OE clarificou, mais uma vez, o facto de estarmos perante uma matéria do foro da regulação profissional e não do foro académico. Esta distinção não foi questionada por nenhum dos intervenientes na reunião.

Clarificou-se ainda o processo desenvolvido, após a alteração estatutária aprovada pela Lei nº 111/2009, de 16 de Setembro, na construção da já referida proposta de Regime Jurídico da Prática Tutelada de Enfermagem.

A representante do MEC comprometeu-se a trabalhar a matéria relativa às reservas e dificuldades referidas.

Foi agendada, para 18 de Novembro, uma próxima reunião na qual será acertada a metodologia e cronograma do prosseguimento dos trabalhos.

Na reunião estiveram presentes, pela Ordem dos Enfermeiros, a Enf.ª Maria Augusta Sousa, Bastonária da OE, e a Enf.ª Teresa Oliveira Marçal, Vice-presidente da OE.

CD/TOM - GCI/LCN 
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