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Press Releases 
02-07-2010 
Ordem dos Enfermeiros contesta desinvestimento do INEM nas ambulâncias SIV já testemunhado em Elvas 

Lisboa, 2 de Julho de 2010 - Considerando as informações vindas a público através da comunicação social, e tendo em atenção as decisões que o Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), tem tomado no que diz respeito à presença de enfermeiros em meios de Emergência Pré-hospitalar, a Ordem dos Enfermeiros (OE) expressa o seu total desagrado pelo manifesto desinvestimento da tutela nesta área de prestação de cuidados, a qual se traduz agora ao nível das ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV).

De acordo com dados a que a OE teve acesso, não havendo a atempada contratação de profissionais e estando a equipa reduzida a dois enfermeiros (quando deveriam existir cinco), a SIV de Elvas apresenta já muitos períodos de inoperacionalidade. O mesmo poderá acontecer com outras SIV do País, tanto mais que há situações em que o INEM já transmitiu a dispensa de enfermeiros afectos a estas ambulâncias a partir de 1 de Setembro.

A Ordem dos Enfermeiros considera inaceitáveis as medidas tomadas pelo INEM e que é necessário esclarecer a população sobre as implicações das mesmas. Depois de o Ministério ter assumido que os enfermeiros deixam de prestar serviço nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), é preciso salientar o facto de as SIV estarem a ser progressivamente desprovidas de recursos humanos.

No que diz respeito a Elvas, a OE tem a indicação de que a SIV será substituída, em 28 turnos, por ambulâncias compostas apenas por técnicos de ambulância de emergência. Por isso, em causa encontra-se a substituição de um meio de socorro dotado de enfermeiros com competências para intervir em situação de emergência (SIV), por um meio de socorro menos diferenciado. A substituição de enfermeiros por outros profissionais para a prestação de cuidados de Enfermagem é ilegal e inaceitável.

A instalação das SIV como meio de socorro com capacidade acrescida decorreu da decisão política de encerrar determinados serviços de urgência. Diminuir tal capacidade é não honrar compromissos com os cidadãos e aumentar o risco de insegurança nas respostas às suas necessidades.

Para a Ordem dos Enfermeiros, tal situação deve-se à efectiva inoperância e incompetência na gestão do INEM e não à ausência de responsabilidade dos enfermeiros que têm assumido a operacionalidade das SIV, nomeadamente da SIV de Elvas.

De facto, dois enfermeiros não podem assumir os horários que deveriam ser realizados por cinco, sob pena de colocar em risco a segurança dos cuidados prestados aos cidadãos. A existência de apenas dois enfermeiros na SIV de Elvas deve-se em exclusivo à irresponsabilidade com que esta matéria tem sido tratada pelo INEM e pelo Ministério da Saúde, conduzindo à ausência de mecanismos de estabilização de enfermeiros ao serviço do INEM.

Posto isto, coloca-se a questão: a quem serve destruir o que se foi desenvolvendo e que se constituiu, reconhecidamente, como uma melhor resposta de proximidade aos cidadãos?

A Ordem dos Enfermeiros não pode pactuar com soluções que não respeitem os direitos dos cidadãos a cuidados seguros, nem tão pouco com condições de trabalho que não dignifiquem os cuidados de Enfermagem e não respeitem os enfermeiros. Neste sentido, sempre estivemos e continuamos disponíveis para discutir a reorganização dos meios de Emergência Pré-Hospitalar, desde que devidamente enquadrada por uma análise rigorosa da actividade dos diversos meios de socorro do INEM.

A Ordem dos Enfermeiros, no âmbito das suas competências, irá propor às organizações profissionais do sector - nomeadamente aos sindicatos de Enfermagem e à Associação Portuguesa de Enfermeiros de Emergência Pré-Hospitalar - a concertação de esforços em intervenções futuras, as quais passarão seguramente por uma intervenção junto dos vários órgãos de soberania.

O Conselho Directivo da Ordem dos Enfermeiros

CD/MAS/JB - GCI/LCN 
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