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Ordem dos Enfermeiros > Colégios
Colégios de Especialidade  

As Mesas dos Colégios de Especialidade apostaram numa maior proximidade com os membros dos respectivos Colégios e desenvolveram um espaço próprio de divulgação de informações específicas para os enfermeiros especialistas.

Nas páginas de cada Colégio poderá conhecer a sua composição, as características dos seus membros, consultar as notícias, eventos e legislação da área, ficar a conhecer os pareceres e iniciativas promovidas pelo Colégio. Poderá igualmente aceder a actividades a não perder, Guias Orientadores de Boas Práticas e links úteis.

No espaço dos Colégios aceda a uma das especialidades:

 

 

 

 Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem Comunitária

 

 

 

Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica 

 

 

 

Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Reabilitação

 

 

 

Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

 

 

 

Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

 

 

 

Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica

 

 

Recordamos o artigo do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros relativos aos Colégios de Especialidade:

Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, republicado pela Lei nº 111/2009 de 16 de Setembro

 

Artigo 31.º-A

Colégios das especialidades

1 - Os colégios das especialidades são os órgãos profissionais, constituídos pelos membros que detenham o título profissional da respectiva especialidade.

2 - Cada colégio elege uma mesa, com um presidente e dois secretários, por sufrágio directo e em lista única, de entre os seus membros, com pelo menos cinco anos de exercício profissional especializado.

3 - Os presidentes dos colégios das especialidades integram a comissão de investigação e desenvolvimento.

4 - São competências dos colégios das especialidades:

a) Promover o desenvolvimento das relações científicas e profissionais, entre os membros da especialidade;

b) Elaborar estudos sobre assuntos específicos da especialidade;

c) Definir as competências específicas da especialidade, a propor ao conselho directivo;

d) Elaborar programas formativos na respectiva especialidade, a propor ao conselho directivo;

e) Acompanhar o exercício profissional especializado;

f) Definir padrões de qualidade de cuidados de enfermagem especializados e zelar pela observância dos mesmos no exercício profissional especializado;

g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.

5 - São competências da mesa do colégio:

a) Dirigir os trabalhos do colégio;

b) Dar seguimento às deliberações do colégio;

c) Emitir pareceres, de acordo com o estabelecido no regulamento interno;

d) Apoiar os conselhos directivo e jurisdicional nos assuntos profissionais no domínio dos cuidados de enfermagem especializados;

e) Elaborar um relatório bienal sobre o estado do desenvolvimento da especialidade e recomendações.

6 - Os pareceres na área científica e técnica específica são vinculativos. 

 

GCI/LCN 
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