As Mesas dos Colégios de Especialidade apostaram numa maior proximidade com os membros dos respectivos Colégios e desenvolveram um espaço próprio de divulgação de informações específicas para os enfermeiros especialistas.
Nas páginas de cada Colégio poderá conhecer a sua composição, as características dos seus membros, consultar as notícias, eventos e legislação da área, ficar a conhecer os pareceres e iniciativas promovidas pelo Colégio. Poderá igualmente aceder a actividades a não perder, Guias Orientadores de Boas Práticas e links úteis.
No espaço dos Colégios aceda a uma das especialidades:
Recordamos o artigo do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros relativos aos Colégios de Especialidade:
Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, republicado pela Lei nº 111/2009 de 16 de Setembro
Artigo 31.º-A
Colégios das especialidades
1 - Os colégios das especialidades são os órgãos profissionais, constituídos pelos membros que detenham o título profissional da respectiva especialidade.
2 - Cada colégio elege uma mesa, com um presidente e dois secretários, por sufrágio directo e em lista única, de entre os seus membros, com pelo menos cinco anos de exercício profissional especializado.
3 - Os presidentes dos colégios das especialidades integram a comissão de investigação e desenvolvimento.
4 - São competências dos colégios das especialidades:
a) Promover o desenvolvimento das relações científicas e profissionais, entre os membros da especialidade;
b) Elaborar estudos sobre assuntos específicos da especialidade;
c) Definir as competências específicas da especialidade, a propor ao conselho directivo;
d) Elaborar programas formativos na respectiva especialidade, a propor ao conselho directivo;
e) Acompanhar o exercício profissional especializado;
f) Definir padrões de qualidade de cuidados de enfermagem especializados e zelar pela observância dos mesmos no exercício profissional especializado;
g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
5 - São competências da mesa do colégio:
a) Dirigir os trabalhos do colégio;
b) Dar seguimento às deliberações do colégio;
c) Emitir pareceres, de acordo com o estabelecido no regulamento interno;
d) Apoiar os conselhos directivo e jurisdicional nos assuntos profissionais no domínio dos cuidados de enfermagem especializados;
e) Elaborar um relatório bienal sobre o estado do desenvolvimento da especialidade e recomendações.
6 - Os pareceres na área científica e técnica específica são vinculativos.