Seguro de Responsabilidade Civil Profissional

Seguro de Responsabilidade Civil Profissional



Por ser membro da Ordem dos Enfermeiros (OE) tem acesso a um seguro gratuito de Responsabilidade Civil Profissional que cobre situações indemnizatórias inerentes ao risco profissional, assessoria jurídica e custos de defesa/fianças, exercício liberal enquanto proprietário de unidade de saúde e proteção em casos de inibição de exercício até 18 meses.

Para usufruir do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional contratado, tem obrigatoriamente de:

     - Ter em vigor a sua inscrição na OE;

     - Possuir a cédula profissional válida. A sua adesão ao desconto direto ou ao desconto no vencimento poderão ser importantes para, de uma forma cómoda e simples, garantir esta condição.

Pode e deve acionar este seguro sempre que:

     - Ocorra um incidente no seu exercício enquanto enfermeiro e que daí ocorra reclamação do utente (ou familiares). Neste caso, o seguro cobre o pagamento das indemnizações - até um limite de 150.000€ - que legalmente lhe sejam imputadas devido a danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes de lesões corporais ou materiais causadas a terceiros.

Aqui encontram-se também cobertos, até um máximo de 37.500€, os custos com defesa e fianças decorrentes dos processos acima referidos.

     - For proprietário, arrendatário ou usufrutuário, a título pessoal, de uma clínica, centro de Enfermagem ou outra unidade de saúde onde exerce atividade profissional.

Encontram-se cobertos, até um limite de 20.000€:

     A) Danos a terceiros provocados por incêndio/explosão, excluindo os provocados pela posse, uso ou armazenamento de materiais explosivos;

     B) Danos a terceiros por água, em consequência de rutura ou entupimento de canalizações ou depósitos, até 5% do capital seguro, por sinistro e anuidade;

     C) Danos causados às instalações em regime de arrendamento, até 5% do capital seguro. Por sinistro e anuidade.

     - Seja alvo de uma sentença judicial que o impeça de exercer a profissão de enfermeiro. Por um período máximo de 18 meses, terá direito ao pagamento mensal de um valor que resulta da remuneração média dos 12 meses anteriores ao incidente, até um máximo de 3.000€ por mês.

Prazo para reportar à seguradora os incidentes ocorridos:

Até 7 dias após qualquer pedido de indemnização, instauração de processos cíveis ou criminais, arresto ou produção antecipada de prova.

Estima-se que se o colega contratasse, de forma individual, um seguro com características aproximadas, o valor do prémio anual oscilaria entre os 50€ e os 185€, conforme as seguradoras.

A Ordem dos Enfermeiros preocupa-se consigo e, estando consciente das necessidades inerentes ao risco profissional, proporciona-lhe o acesso a um seguro, de forma GRATUITA, que lhe dá garantias consideráveis.

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