Publicação da Lei das Associações Públicas Profissionais motiva revisão do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros

Publicação da Lei das Associações Públicas Profissionais motiva revisão do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros

O diploma que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais – ou seja, a Lei n.º 2/2013 de 10/1 da Assembleia da República – foi publicado na passada quinta, feira, 10 de janeiro, em Diário da República.
Isto significa que desde a passada sexta-feira entrou em vigor o prazo de 30 dias para a Ordem dos Enfermeiros (OE), a exemplo das homólogas, submeter ao Governo uma proposta de alteração estatutária em conformidade com a nova legislação.

Recordamos que a Lei n.º 2/2013 de 10/1 contempla muitos aspetos que constam já do atual Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (como por exemplo a inclusão de um Código Deontológico e a definição de regras de acesso à profissão).

Contudo, há questões inéditas que devem ser vistas como oportunidades para a OE melhorar o seu funcionamento e para a constante afirmação da profissão na sociedade.

Estamos a referir-nos especificamente:

                           - ao reforço do anteriormente preconizado para a implementação do Modelo de Desenvolvimento Profissional (MDP), atendendo que o diploma prevê que os novos estatutos devem contemplar a realização de «estágios profissionais ou outros (…) que sejam justificadamente necessários para o acesso e exercício da profissão» (número 1 do Artigo 8.º). Também o Artigo 24.º, nomeadamente as alíneas a), b) e c) do número 6, traduzem a necessidade de imprescindível de materializar o MDP;

                           - ao facto de o Artigo 30.ª permitir a definição do espaço de atuação próprio dos enfermeiros ao contemplar a reserva de atividade para as atividades profissionais expressas em lei – como é o caso do Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro - REPE (Decreto-lei nº 161/96 de 4 de setembro).

                           - à possibilidade de haver referendos internos que podem ser consultivos ou vinculativos sobre temas de especial relevância para a OE ou para a profissão. Este requisito vem fomentar a participação dos membros na instituição que os representa. (Art.º 21º).

Antecipando esta última medida, aproveitamos para anunciar que a proposta de Estatuto que está a ser trabalhada pela OE será alvo de auscultação a todos os enfermeiros. Assim que possível disponibilizaremos mais informação sobre esta iniciativa no site da OE. Fique atento!

O Governo tem 90 dias, a contar da passada sexta-feira, para apresentar as propostas de alteração estatutária à Assembleia da República.

Consulte a Lei n.º 2/2013 de 10/1.

lneves