Ordem dos Enfermeiros reage a atualização de Norma da Direção-geral da Saúde sobre Abordagem Organizacional do Tratamento de Queimaduras

Ordem dos Enfermeiros reage a atualização de Norma da Direção-geral da Saúde sobre Abordagem Organizacional do Tratamento de Queimaduras

No passado dia 27 de julho de 2015, a Direção-geral da Saúde (DGS) atualizou a Norma n.º 024 de 27 de dezembro de 2012 relativa à Abordagem Organizacional do Tratamento de Queimaduras. Para a Ordem dos Enfermeiros, a DGS não teve em conta as diferentes áreas de especialização da Enfermagem e, consequentemente, a definição da respetiva dotação.

Tem sido posição da OE que a DGS não tem competências para definir dotações de enfermeiros. A atualização da Norma em questão vem, mais uma vez, dar razão à Ordem, na medida em que o ponto vi) da alínea d) do ponto 2 não faz a distinção das especialidades de Enfermagem e dos respetivos rácios.

Para a OE, a gestão dos recursos humanos nas unidades de saúde implica o conhecimento das competências específicas de cada área profissional. Assim, a Ordem solicitou à DGS a reformulação da Norma em questão e disponibilizou-se para ajudar nesse sentido. A Ordem deu também conhecimento da sua intenção ao Ministério da Saúde.

Consulte aqui a Norma.

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