Ordem dos Enfermeiros preocupada com as alterações à Diretiva 2005/36/CE aprovadas pelo Parlamento Europeu

Ordem dos Enfermeiros preocupada com as alterações à Diretiva 2005/36/CE aprovadas pelo Parlamento Europeu

O Comité do Mercado Interno e Proteção dos Consumidores (IMCO) do Parlamento Europeu aprovou, a 23 de janeiro último, o relatório com um conjunto de alterações à Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Em traços gerais – e de acordo com uma briefing note da autoria da Federação Europeia de Associações de Enfermeiros (European Federation of Nurses Associations – EFN), de que a Ordem dos Enfermeiros (OE) é membro – a questão mais importante é ter-se alcançado um acordo que respeita os sistemas de ensino da Enfermagem de toda a Europa.

Contudo, é de realçar a preocupação com que se encara a possibilidade da futura diretiva prever a possibilidade do acesso ao ensino da Enfermagem poder ser feito em dois níveis:

               • No fim do ensino secundário (12º ano), estando esta formação integrada no Ensino Superior;

                • Após, pelo menos 10 anos de ensino, dando acesso a uma formação vocacional (técnico-profissional) da Enfermagem.

A Ordem dos Enfermeiros encontra-se preocupada com o que esta situação poderá representar para a Enfermagem portuguesa e europeia, uma vez que, assim, passaremos a ter dois níveis de formação e, consequentemente, de enfermeiros na Europa. Consideramos que estas alterações se poderão configurar numa estratégia para desvalorizar a profissão.

O relatório agora aprovado levanta ainda algumas outras questões que devem ser seguidas com atenção, a saber:

                • no acesso parcial à profissão, está prevista a possibilidade de existência de uma exclusão do acesso parcial, desde que devidamente fundamentada;

                • a possibilidade de poder ser feito um controlo às competências linguísticas dos profissionais, em prol da defesa da segurança dos doentes e da saúde pública;

                • a introdução de um mecanismo de alerta para casos de limitação ou inibição da prática profissional e a introdução da obrigatoriedade de desenvolvimento profissional contínuo.

De sublinhar que esta questão ainda terá de ser votada no plenário do Parlamento Europeu e que a versão consolidada da nova diretiva terá de ser consensualizada entre Parlamento, Comissão e Conselho Europeu.

Esteja atento a mais desenvolvimentos!

lneves