Enfermeiro de família – Arranque das experiências-piloto em 35 unidades funcionais do SNS

Enfermeiro de família – Arranque das experiências-piloto em 35 unidades funcionais do SNS

Foi publicada a 12 de janeiro, em Diário da República, a Portaria n.º 8/2015 que estabelece as 35 unidades funcionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) onde serão implementadas as experiências-piloto do enfermeiro de família. Com a duração de dois anos, as experiências-piloto vão decorrer em Unidades de Saúde Familiar (USF), modelo A e B, e em Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) espalhadas por todo o País.

Com a implementação desta metodologia, o enfermeiro terá a sua própria lista de utentes, uma mais-valia para os Cuidados de Saúde Primários, na medida em que o enfermeiro acompanhará toda a família ao longo do seu ciclo de vida, tendo um papel ativo na promoção da saúde e na prevenção da doença no seio familiar.

O enfermeiro de família terá também uma carteira de serviços integrada na carteira de serviços definida para a unidade funcional onde se inclui. Integrado numa equipa multidisciplinar, o enfermeiro de família permitirá uma melhor rentabilização dos recursos disponíveis no SNS.

A supervisão das experiências-piloto será realizada pelo Grupo de Acompanhamento para a implementação da atividade do enfermeiro de família, criado através do Despacho n.º 12425 -A/2014, do qual fazem parte três elementos da Ordem dos Enfermeiros, nomeadamente a Enf.ª Isabel de Jesus Oliveira, Vogal do Conselho Diretivo, a Enf.ª Maria dos Anjos Veríssimo Bonifácio Garcia, Vogal do Conselho de Enfermagem, e o Enf. Luís Filipe Tomé da Fonseca Seixo, Secretário da Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem Comunitária.

De relembrar que a criação da figura do enfermeiro de família teve início em 2012. Apenas dois anos depois, em agosto do ano passado, foi publicado o Decreto-lei n.º 118/2014, que estabelece os princípios e o enquadramento da atividade do enfermeiro de família.

Conheça aqui as 35 unidades.

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