Desenvolvimento Profissional
Desenvolvimento Profissional
1. Disposições estatutárias relativamente ao reconhecimento de competência do enfermeiro e do enfermeiro especialista - Estatuto da Ordem dos Enfermeiros alterado pela Lei nº 156/2015, de 16 de setembro
Artigo 8.º
Títulos
1 — O título de enfermeiro reconhece competência científica, técnica e humana para a prestação de cuidados de enfermagem gerais.
2 — O título de enfermeiro é atribuído ao membro, titular de cédula profissional, inscrito na Ordem nos termos do artigo anterior.
3 — O título de enfermeiro especialista reconhece competência científica, técnica e humana para prestar cuidados de enfermagem especializados nas áreas de especialidade em enfermagem, reconhecidas pela Ordem.
4 — O título de enfermeiro especialista é atribuído ao detentor do título de enfermeiro, após ponderação dos processos formativos e de certificação de competências, numa área clínica de especialização, nos termos do regulamento da especialidade, aprovado pela Ordem e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
5 — Os títulos atribuídos nos termos dos n.os 2 e 4 são inscritos na cédula profissional.
2. Especialização em Enfermagem
Consulte a Matriz para a análise dos planos de estudo dos CPLEE/Mestrados.
Cursos que habilitam à Atribuição do Título Profissional de Enfermeiro Especialista (informação actualizada