Comunicado - Regularização das quotas em atraso

Comunicado - Regularização das quotas em atraso

Com a criação da Ordem dos Enfermeiros (OE) e a necessidade desta se manter independente dos órgãos do Estado, com quem se relaciona em pé de igualdade, foi instituída a obrigação de cada membro contribuir com a sua quotização mensal (Artigo 76º, alínea m, do Estatuto da OE). Se a maioria cumpre com o seu dever estatutário, alguns, reiteradamente, não o fazem criando injustiça entre membros que têm igualdade de direitos e deveres perante a OE.

Até final de 2012, a falta de pagamento de mais de 12 quotas estava limitada, apenas, a uma medida disciplinar. Com a publicação da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro (Artigo 18º, números 4 e 5), o enquadramento legal alterou-se, passando este incumprimento a estar sujeito à aplicação de sanção disciplinar de suspensão. Também o Artigo 41º, números 5 e 6, do Regulamento da OE n.º 448/2014, de 15 de outubro, faz referência a esta questão.

Nesse sentido, a OE alerta os membros efetivos, com 13 ou mais quotas em atraso, para a necessidade de regularizar a sua situação contributiva sob pena de suspensão da inscrição na OE. No caso de ser aplicada a sanção disciplinar de suspensão, o membro ficará impedido de exercer a sua profissão até regularizar a sua situação.

A Ordem informa ainda que todos os processos de quotização em dívida estão a ser remetidos para execução tributária.

O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros

Enf. Rogério Gonçalves

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