Comissão de Atribuição de Títulos - Disposições Estatutárias

Comissão de Atribuição de Títulos - Disposições Estatutárias

 

SUBSECÇÃO VIII

Comissão de atribuição de títulos

Artigo 43.º - Composição e competência

1 — A comissão de atribuição de títulos é nomeada pelo conselho diretivo, por um período de dois anos, ouvido o conselho de enfermagem, sendo constituída, no mínimo, por nove elementos, os quais são indicados de entre enfermeiros e enfermeiros especialistas de cada uma das especialidades reconhecidas pela Ordem.

2 — Cabe à comissão de atribuição de títulos:

a) Analisar os pedidos de inscrição com vista à atribuição de título de enfermeiro e enfermeiro especialista;

b) Analisar e deliberar sobre os pedidos de reconhecimento de títulos de formação obtidos na União Europeia, por nacionais dos seus Estados membros, destinados ao exercício das profissões em território português, nos termos da legislação em vigor;

c) Analisar e deliberar sobre os pedidos de reconhecimento dos títulos de formação obtidos em países terceiros à União Europeia com os quais Portugal tenha estabelecido acordos, destinados ao exercício das profissões em território português, nos termos previstos em lei especial;

d) Verificar o cumprimento dos requisitos previstos para efeitos de atribuição do título de enfermeiro e enfermeiro especialista, de acordo com o disposto no presente Estatuto;

e) Atribuir os títulos de enfermeiro e enfermeiro especialista.

3 — A comissão de atribuição de títulos é apoiada por assessores jurídicos, nomeados pelo conselho diretivo.

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