Campanha vacinal 2010 / 2011 – Recomendações da OE

Campanha vacinal 2010 / 2011 – Recomendações da OE

No início da campanha de vacinação contra a gripe sazonal da época 2010 / 2011, a Ordem dos Enfermeiros (OE) vem lembrar, aos profissionais de saúde e à população em geral, que a vacinação é a melhor forma de prevenir a gripe e as suas complicações.

A OE recomenda aos seus membros a consulta:

A OE lembra que a vacinação com a vacina trivalente contra a gripe é independente da vacinação anterior com a vacina monovalente contra a gripe A (H1N1).

A Ordem dos Enfermeiros vem, junto da população em geral, reforçar a confiança nos enfermeiros e apelar aos cidadãos para que se informem junto dos enfermeiros e das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) sobre as modalidades de cedência da vacina e implementação desta campanha. A OE recorda que os grupos-alvo prioritários para vacinação são: 
                       - as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
                       - os doentes crónicos e imunodeprimidos, com mais de 6 meses de idade:
                       - as grávidas com tempo de gestação superior a 12 semanas;
                       - os profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados.

A Ordem dos Enfermeiros recomenda ainda aos seus membros a consulta do Parecer nº 46 / 2008 do Conselho de Enfermagem e a Tomada de Posição da OE relativa à administração de vacinas e injectáveis nas farmácias – ambos disponíveis no site da Ordem dos Enfermeiros –, bem como do Parecer nº 60 / 2008 do Conselho de Enfermagem sobre orientações técnicas para a vacinação em sector privado – disponível na Área Reservada do site. A OE recorda que a segurança dos cidadãos tem de ser garantida independentemente do local onde é feita a imunização e que, nos termos da lei, os enfermeiros são os profissionais legalmente habilitados para a administração de vacinas e injectáveis.

Assim, a Ordem dos Enfermeiros reafirma que a administração de vacinas ou outras intervenções que impliquem a administração de injectáveis em farmácias devem ser realizadas por enfermeiros. A prática destas intervenções por outros profissionais que não enfermeiro não garante a qualidade e segurança de cuidados a que os cidadãos têm direito. Pretendendo garantir cuidados seguros e de qualidade a todos os indivíduos e concretizando as suas atribuições legais, a Ordem dos Enfermeiros continuará a advogar o que está consignado na lei e a proteger o título e a profissão de enfermeiro, promovendo procedimento legal contra quem o use ou exerça ilegalmente ou pratique actos que sejam considerados como invasão da sua esfera profissional.

lneves