Alargamento do prazo para apresentação de candidaturas às UCC até 30 de Novembro de 2009

Alargamento do prazo para apresentação de candidaturas às UCC até 30 de Novembro de 2009

A Ordem dos Enfermeiros (OE) congratula-se com o empenho e sentido de responsabilidade do trabalho desenvolvido pelos enfermeiros no âmbito da preparação das candidaturas às Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC). Somente com todo este empenho se poderia atingir tão elevado número de candidaturas (225), num tão curto período de tempo.

Ressalvamos, pelo acompanhamento feito, a mais-valia que constituiu a elaboração destes projectos por muitos profissionais de saúde em todo o país. Estes profissionais integrarão a equipa multidisciplinar que corporizará esta unidade funcional dos Agrupamentos dos Centros de Saúde (ACES) e que, pela sua missão, em complementaridade com as demais, será decisiva para a promoção de ganhos em saúde em Portugal.

Reconhecemos que o alargamento do prazo de candidaturas até ao 30 de Novembro de 2009 cria as condições para que os centros de saúde que ainda não apresentaram as suas candidaturas o possam fazer, de forma a garantir a equidade de cuidados a prestar por estas unidades.

O desafio imediato é iniciar a actividade das UCC com todos os recursos necessários ao cumprimento cabal da sua finalidade e que sirvam de modelo a todas as futuras unidades.

Importa à OE recordar que, para a prossecução da reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), urge atender às recomendações anteriormente apresentadas ao Ministério da Saúde, das quais se destaca:
„X Todas as unidades funcionais têm uma missão e áreas de intervenção próprias, articulam-se de forma permanente, em rede, pelo que o seu modelo organizacional deverá ser idêntico no essencial e diferente no especifico, obedecendo aos mesmos procedimentos e qualidade de cuidados;

„X O deficit de enfermeiros existente nos CSP, a não ser corrigido, porá em causa a continuidade e sustentabilidade da reforma, pelo que será necessário o desenvolvimento de um plano estratégico que clarifique todo o percurso a realizar e, concomitantemente, permita a correcção da inaceitável iniquidade, actualmente existente no acesso aos cuidados, por parte dos cidadãos, e nas condições de exercício que enfermeiros e outros profissionais encontram nos centros de saúde, nomeadamente naqueles onde foram criadas Unidades de Saúde Familiar (USF);

„X A necessidade de admissão urgente de enfermeiros com experiência no contexto de prestação de cuidados para a implementação das UCC, urge, pela exigência das respostas que terão que garantir aos indivíduos, famílias e comunidade de maior vulnerabilidade e intervenção comunitária. Nesta área, acresce a preocupação que decorre da ausência significativa de enfermeiros especialistas nos centros de saúde, assim como de outros profissionais de saúde necessários ao cumprimento da missão destas e outras unidades;

„X Decorrente da alteração da legislação laboral, é urgente o esclarecimento, pelo Ministério da Saúde, acerca do tipo, critérios e implicações da mobilidade dos profissionais de saúde para as várias unidades funcionais dos ACES. Esta situação está a gerar alguma tensão, correndo-se o risco de instabilidade nas equipas já constituídas nas USF e dificuldade na constituição das equipas vindouras, a saber as UCC.

Lisboa, 09 de Outubro de 2009

A Bastonária
Enf.ª Maria Augusta Sousa

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