Fases do Processo de Acreditação
Aqui encontrará descritas todas as fases do processo de Acreditação da Idoneidade Formativa dos Contextos da Prática Clínica
A Fase de candidatura é constituída por três etapas: A Pré-candidatura, a Construção da candidatura e a Submissão da candidatura.
Pré-candidatura
A Pré-candidatura efectiva-se com a submissão do formulário de Pré-candidatura (disponível em plataforma informática após registo em Balcão Único do Contexto de Prática Clínica).
Instruída com:
- Declaração de concordância (disponível em plataforma informática para download):
(Modelo previamente aprovado que deve ser devidamente assinado pelos órgãos de gestão da instituição prestadora de cuidados de saúde, na qual o CPC se integra, e carregada posteriormente no formulário de Pré-candidatura).
- Documento de caracterização do CPC (disponível em plataforma informática para preenchimento no formulário de Pré-candidatura):
Na fase de Pré-candidatura fará a opção, no formulário de pré-candidatura, pela modalidade e finalidade(s) a que se candidata.
Construção da candidatura
É o período em que o CPC constrói a sua candidatura na plataforma informática, em que desenvolve as condições para cumprir com os itens exigidos, de acordo com as sete dimensões do RAIF, tendo em consideração a modalidade e a(s) finalidade(s) a que se candidata. A plataforma disponibiliza as informações e os elementos a verificar para reconhecimento, conforme os itens dos requisitos do RAIF.
Esta etapa tem o prazo máximo de noventa dias úteis.
Submissão da candidatura
Depois de construída a candidatura o CPC deve submete-la na plataforma informática para ser analisada e validada pela Estrutura de Idoneidades.
Para mais informações consulte o Regulamento da Idoneidade Formativa AQUI
CANDIDATE O SEU CONTEXTO A ACREDITAÇÃO DA IDONEIDADE FORMATIVA
Validada a candidatura, a Estrutura de Idoneidades agenda com o Contexto de Prática Clínica a Auditoria de verificação dos itens previstos no respectivo RAIF, conforme a candidatura efectuada.
A Auditoria é realizada por uma equipa de auditores formada por três elementos, designados pelo Conselho Directivo da Ordem dos Enfermeiros, que contempla membros da Estrutura de Idoneidades e de uma bolsa de auditores previamente constituída.
A equipa de auditores elabora o Relatório de Auditoria, no qual devem constar as conclusões do processo de verificação dos itens do RAIF em candidatura, bem como a Proposta de decisão relativamente ao processo de Acreditação a apresentar ao Conselho Directivo da Ordem dos Enfermeiros.
Para mais informações consulte o Regulamento da Idoneidade Formativa AQUI
CANDIDATE O SEU CONTEXTO A ACREDITAÇÃO DA IDONEIDADE FORMATIVA
O Conselho Directivo emite um Certificado de Acreditação com referência à modalidade e finalidade(s) de Idoneidade Formativa acreditada(s).
Todos os processos de candidatura têm pronúncia do Conselho de Enfermagem e auscultação do Conselho de Enfermagem Regional (CER) da respectiva secção e, quando se justifique, da Mesa do Colégio da(s) Especialidade(s) em questão.
A Acreditação devidamente certificada mantém-se válida por um período de quatro anos, desde que se mantenham verificados todos os requisitos do RAIF cujos itens foram devidamente reconhecidos.
A fase de Acreditação engloba a manutenção e a renovação da acreditação.
Manutenção Acreditação
A manutenção da acreditação é realizada aos dois anos através de prova documental na plataforma, carregando os documentos necessários à demonstração da validade dos itens exigidos pelo respectivo RAIF da Idoneidade Formativa acreditada.
Renovação da Acreditação
No último ano de vigência da Idoneidade Formativa acreditada, o CPC inicia o processo de renovação da acreditação na plataforma, podendo ainda candidatar-se a outra modalidade e finalidade(s) do processo de acreditação.
Para mais informações consulte o Regulamento de Idoneidade Formativa AQUI
CANDIDATE O SEU CONTEXTO A ACREDITAÇÃO DA IDONEIDADE FORMATIVA