Benefícios - Condições gerais de acesso e utilização

Benefícios - Condições gerais de acesso e utilização

1. Os benefícios resultantes dos acordos com as entidades parceiras destinam-se aos membros da Ordem dos Enfermeiros (OE) e são extensíveis aos seus familiares diretos (ascendentes e descendentes em 1º grau, cônjuges e irmãos, ou equiparados a estes), salvo exceções devidamente assinaladas. Da mesma forma, poderão os trabalhadores da Ordem dos Enfermeiros e os seus familiares diretos usufruir dos mesmos benefícios;

2. Para acederem aos benefícios apresentados nos Guias de Parceiros OE, os beneficiários deverão identificar-se no momento da aquisição dos bens ou da solicitação da prestação dos serviços, junto da entidade parceira que os disponibiliza. Os membros da Ordem dos Enfermeiros e os seus familiares diretos deverão apresentar a Cédula Profissional devidamente validada com a vinheta do ano em curso. Os trabalhadores da OE e os seus familiares diretos deverão apresentar o Cartão de Trabalhador, juntamente com o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;

3. Sempre que os beneficiários pretendam usufruir das condições previstas nos Guias de Parceiros OE, deverão informar-se, previamente, junto das entidades parceiras, sobre se os benefícios divulgados se mantêm;

4. O desconhecimento dos benefícios previstos nos Guias de Parceiros OE, por parte dos beneficiários, não responsabiliza a Ordem dos Enfermeiros nem a entidade parceira pela sua não utilização, não havendo lugar à sua retroatividade;

5. Os benefícios constantes nos Guias de Parceiros OE são válidos durante o período de vigência dos protocolos que lhes dão origem, podendo ser alterados a qualquer momento, sem que dessa alteração advenha qualquer responsabilidade para a Ordem dos Enfermeiros ou para as entidades parceiras. De igual modo, não haverá lugar à produção de efeitos retroativos;

6. Salvo indicações em contrário, os benefícios concedidos pelas entidades e indicados nos Guias de Parceiros OE, não são cumulativos com outros descontos ou campanhas em vigor;

7. A prestação dos serviços ou comercialização dos bens, a sua qualidade ou conformidade com a legislação em vigor, são da inteira responsabilidade das entidades que os prestam ou vendem. Da mesma forma, o respetivo pagamento é da inteira e exclusiva responsabilidade dos beneficiários. Em caso de incumprimento, não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à Ordem dos Enfermeiros;

8. A Ordem dos Enfermeiros não se responsabiliza por quaisquer prejuízos ou danos materiais ou pessoais que possam advir direta ou indiretamente da utilização da informação disponibilizada, sendo o utilizador o único e exclusivo responsável por todas as decisões tomadas com base nessa informação;

9. O acesso aos benefícios indicados nos Guias de Parceiros OE implica a aceitação pelos beneficiários das condições anteriormente referidas;

10. Benefícios válidos, salvo erro tipográfico.




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