Bem-vindo à página da Ordem dos Enfermeiros

Apoio à navegação

Tem à sua disposição 2 elementos auxiliares de navegação: motor de pesquisa (tecla 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Página Inicial da Ordem dos Enfermeiros
Pesquisar
Ignorar hiperligações de navegação
A Ordem
A Enfermagem
A Profissão
O Acesso
Desenvolvimento Profissional
Membros
Colégios
Informação
Pareceres
Tomadas de Posição
Documentos Oficiais
Legislação
Publicações
Relações Internacionais
Projectos e Programas
Eventos da OE
Links
Agenda
English Information
 

A Enfermagem

Imprimir página
 
21-04-2010 
Desenvolvimento Profissional  

 

1. Disposições estatutárias relativamente ao reconhecimento de competência do enfermeiro e do enfermeiro especialista.

Artigo 7.º

Títulos

1 - O título de enfermeiro reconhece competência científica, técnica e humana para a prestação de cuidados de enfermagem gerais ao indivíduo, à família e à comunidade, nos três níveis de prevenção.

2 - O título de enfermeiro é atribuído ao membro, titular de cédula profissional provisória, que faça prova de aproveitamento no final de um período de exercício profissional tutelado ou que comprove exercício anterior efectivo da profissão por um prazo de duração mínima igual ao previsto nesse regime, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 6.º .

3 - O título de enfermeiro especialista reconhece competência científica, técnica e humana para prestar, além de cuidados gerais, cuidados de enfermagem especializados em áreas específicas de Enfermagem.

4 - O título de enfermeiro especialista é atribuído ao detentor do título de enfermeiro, após ponderação dos processos formativos e de certificação de competências, numa área clínica de especialização, nos termos em que a especialidade vier a ser definida.

 

 

2. Especialização em Enfermagem

 

2.1 Cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem (CPLEE)

 

Poderá consultar neste espaço as listas de todos os Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem que mereceram parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros,  foram aprovados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e foram  publicados em Diário da República:

 
Consulte:


CPLEE - Comunitária - Actualizado a 31 de Dezembro de 2011
 
CPLEE - Saúde Infantil e Pediatria -  Actualizado a 31 de Dezembro de 2011
 
CPLEE - Médico-Cirúrgica - Actualizado a 31 de Dezembro de 2011
 
CPLEE - Reabilitação - Actualizado a 31 de Dezembro de 2011
 
CPLEE - Saúde Materna e Obstétrica - Actualizado a 31 de Dezembro de 2011
 
CPLEE - Saúde Mental e Psiquiatria - Actualizado a 31 de Dezembro de 2011
 

 

2.2 Cursos de Mestrado em Enfermagem


Apesar do EOE ter sido alterado e republicado pela Lei n.º 111/2009, de 16 de Setembro, a disciplina da matéria relativa à atribuição dos títulos profissionais de enfermeiro e de enfermeiro especialista continua a fazer-se, até à entrada em vigor e efetiva implementação dos regulamentos referidos no n.º 6 do Art. 4º da Lei n.º 111/2009, ao abrigo do EOE, na sua versão originária (cfr. Art. 4º n.º 7 da Lei n.º 111/2009).

Assim, divulgamos aqui os cursos de mestrado que foram objecto de Parecer favorável pela Ordem dos Enfermeiros e que fazem parte das habilitações referidas na alínea c) do n.º 2 do art.º 7 do EOE (na redacção do D.L. n.º 104/98, de 21 de Abril) para a atribuição do título de enfermeiro especialista.
 

Consulte:

         Mestrados - Comunitária - Actualizado a 26 de Janeiro de 2012
 
         Mestrados - Saúde Infantil e Pediatria -  Actualizado a 26 de Janeiro de 2012
 
         Mestrados - Médico-Cirúrgica - Actualizado a 26 de Janeiro de 2012
 
         Mestrados - Reabilitação - Actualizado a 26 de Janeiro de 2012
 
         Mestrados - Saúde Materna e Obstétrica - Actualizado a 26 de Janeiro de 2012
 
         Mestrados - Saúde Mental e Psiquiatria - Actualizado a 26 de Janeiro de 2012

 

Em resposta às múltiplas solicitações de informação sobre os cursos mestrado de natureza profissional, divulgado aqui uma nota informativa do Conselho Directivo.

Nota informativa

 

Consulte igualmente a Matriz para análise dos planos de estudos dos CPLEE 

 

3. Modelo de Desenvolvimento Profissional

A Ordem dos Enfermeiros definiu um Modelo de Desenvolvimento Profissional (MDP) assente na certificação de competências e na individualização das especialidades. Para obter mais informações sobre o mesmo, consulte a página com os documentos oficiais relativos ao MDP. 

Na Área Reservada do site também poderá consultar os três cadernos temáticos que o Conselho de Enfermagem elaborou sobre o Modelo de Desenvolvimento Profissional intitulados:

  • Caderno Temático – Fundamentos, processos e instrumentos para a operacionalização do Sistema de Certificação de Competências.
  • Caderno Temático – Sistema de Individualização das Especialidades Clínicas em Emfermagem (SIECE) - Individualização e Reconhecimento de Especialidades Clínicas em Enfermagem - Perfil de competências comuns e específicas do enfermeiro especialista.
  • Caderno Temático – Acreditação da Idoneidade Formativa dos Contextos de Prática Clínica. Estrutura de Idoneidade. Concepção, Processos, Etapas e Funcionamento.

Os cadernos acima referidos podem ser encontrados na Área Reservada em Documentos - Cadernos Temáticos sobre o Modelo de Desenvolvimento Profissional.

 

GJ/SB - GCI/TG/LCN/PD/AS 
  © 2010 Ordem dos Enfermeiros